Domingo, 4 de março de 2007 - 08h50
Brasília Qualquer medida que venha a ser aprovada limitando ou restringindo o direito de greve no país fere a Constituição.. A afirmação foi feita hoje (02) pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto ao ser indagado sobre a decisão do governo, anunciada pelo ministro do Planejamento, no sentido de propor a proibição de paralisações de trabalhadores em setores essenciais. Segue o comentário do presidente nacional da OAB:
O direito de greve foi assegurado aos servidores públicos. É preciso apenas, por via da lei complementar, se estabelecer a forma do seu exercício e não a de sua proibição. Qualquer medida que venha a ser aprovada limitando ou restringindo o direito de greve fere a Constituição. Se a intenção do governo for a de restrição já está se prenunciando uma visível inconstitucionalidade. Se a idéia do governo é escutar as entidades sindicais para que discuta um processo de lei complementar que assegure esse direito, será bem vindo. Não aceitamos, no entanto, jamais, a pré-condição de aceitar a legalização de alguns tipos de greve.
Fonte: OAB
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