Sexta-feira, 18 de maio de 2007 - 23h08
OAB cumprimenta advogados pela passagem do Dia de Santo Ivo
Ao enviar hoje (19) mensagem aos quase 600 mil advogados brasileiros pela passagem do Dia de Santo Ivo - patrono dos advogados e defensores o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirmou que a advocacia brasileira reitera seu compromisso estatutário de defesa da Constituição, da justiça social e do Estado democrático de Direito. Além disso, nesta data tão importante para a categoria, Britto aproveitou para reafirmar o compromisso da categoria na crença inabalável na ética e no respeito aos valores morais. O Papa Clemente VI, na Bula de Canonização de 19 de maio de 1347, proclamou Ivo inscrito no Catálogo dos Santos da Igreja como patrono dos Advogados e Defensores.
Santo Ivo, cujo nome completo é Yves Hélory de Kermartin, nasceu aos 17 de outubro de 1253 em Bretanha, na França e entregou-se à defesa dos miseráveis e oprimidos, contra os poderosos e dizia, então: "Jura-me que sua causa é justa e eu a defenderei gratuitamente". Ele notabilizou-se, principalmente, por dedicar a sua erudição à defesa, nos Tribunais, de toda a minoria deserdada de fortuna. Os seus emolumentos, quando exerceu as funções oficiais de Juiz de Rennes oferecia aos pobres, para que fossem usados em sua defesa. É de Santo Ivo o primeiro e célebre Decálogo do Advogado, considerado como um sintético tratado de Deontologia da profissão, seguido por muitos outros, mas nunca superado.
Foi de sua inspiração a criação da Instituição dos Advogados dos Pobres, especialmente para pelejar as causas dos revéis, pobres, viúvas e órfãos. No dia 19 de maio de 1.303, aos 50 anos, Ivo faleceu, conservando no rosto um suave sorriso. Acompanhado de grande multidão, seu corpo foi sepultado na Catedral de Tréguier França. O Calendário da Igreja registra nomes de outros brilhantes advogados que se tornaram Santos, como Santo Afonso Maria de Ligori (Fundador dos Padres Redentoristas), São Fidelis (Padre Capuchinho) e Santo André Avelino. Mas estes, quando abraçaram a vocação religiosa, abandonaram o exercício da advocacia.
DECÁLOGO DO ADVOGADO ESCRITO POR SANTO IVO
1. O advogado deve pedir a ajuda de Deus nas suas demandas, pois Deus é o primeiro protetor da justiça;
2. Nenhum advogado aceitará a defesa de casos injustos, porque são perniciosos à consciência e ao decoro;
3. O advogado não deve onerar o cliente com gastos excessivos;
4. Nenhum advogado deve utilizar, no patrocínio dos casos que lhe são confiados, meios ilícitos ou injustos;
5. O advogado deve tratar o caso de cada cliente como se fosse seu próprio;
6. O advogado não deve poupar trabalho nem tempo para obter a vitória do caso de que se tenha encarregado;
7. Nenhum advogado deve aceitar mais causas do que o tempo disponível lhe permite; 8. O advogado deve amar a justiça e a honradez tanto como as meninas dos olhos;
9. A demora e a negligência de um advogado causam prejuízo ao cliente e, quando isso acontece, deve ele indeniza-lo e
10. Para fazer uma boa defesa, o advogado deve ser verídico, sincero e lógico.

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