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Política - Nacional

OAB: Lembo tem saudade da ditadura e quer grampear advogados


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, qualificou hoje (10) como “retrógrada, antiquada e arbitrária” a proposta do governador de São Paulo, Cláudio Lembo, de grampear as conversas entre os presos e os seus advogados como forma de reduzir a violência no estado. “O governador vem demonstrando com as suas atitudes que é um saudosista do regime militar, período em que serviu com muita dedicação e zelo aos então chefes militares”. Busato afirmou, ainda, que o governador de São Paulo "quer rasgar a Constituição e implantar na maior unidade da Federação o estado policial, o estado autoritário e o estado ditadorial, formas de governo das quais sempre foi um seguidor leal".

Busato reafirmou que a OAB não vê nenhum empecilho na revista eletrônica dos advogados que vão aos presídios atender os seus clientes. Lembrou, no entanto, que “a revista eletrônica nos presídios deve ser ampla, geral e irrestrita, não se limitando aos advogados, mas abrangendo também juízes, agentes penitenciários, policiais de todas as patentes, religiosos, familiares e prestadores de serviços em geral”. Ele lembrou que ninguém do mundo exterior aos presídios pode ficar isento da revista eletrônica, além de revistar o preso antes e depois de qualquer contato com visitantes.

O presidente nacional da OAB voltou a defender punição rigorosa para aqueles advogados que cometem faltas éticas graves como, por exemplo, servir aos propósitos das facções do crime organizado como o PCC. Ele destacou porém que esse segmento da advocacia é ínfimo e não pode ser confundido com a maioria expressiva dos advogados. “Essa parcela mínima são na verdade bandidos travestidos de advogados”, disse Busato, lembrando que o Conselho Federal da entidade aguarda um posicionamento do Congresso sobre a proposta enviada ao Legislativo para tornar mais dura e célere as punições previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94).

“Defendemos uma suspensão preventiva do advogado até o final do processo dentro da Ordem – o que impede o advogado de exercer a profissão durante o tempo em que durar a apuração de sua culpa ou não. Também queremos o deslocamento do processo, nesses casos, das Seccionais, que são hoje as responsáveis pelo julgamento das infrações éticas, para o Conselho Federal da OAB, onde será tratado com urgência. Isso nos casos de falta grave, que tenham grande repercussão. É bom lembrar que o Estatuto da OAB é uma lei federal e qualquer mudança no seu texto é preciso passar pelo Congresso Nacional". 

Fonte: OAB

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