Quinta-feira, 29 de novembro de 2007 - 10h54
Desembargadora Eva Evangelista pede no Seminário da Lei Maria da Penha o fim da impunidade dos autores de crime contra a mulher
AGÊNCIA AMAZÔNIA - Montezuma Cruz
BRASÍLIA — Representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário avaliaram, terça-feira, no Plenário 6 da Câmara dos Deputados, o primeiro ano de vigência da Lei 11.340, a Lei Maria da Penha. Todos apontaram avanços. O painel presidido pelo deputado Fernando Melo (PT-AC) foi altamente produtivo entre os que ocorreram no Seminário Lei Maria da Penha: aplicação, desafios e perspectivas.
Com a sala lotada o dia todo, o seminário foi uma iniciativa conjunta das comissões de Segurança e Combate ao Crime Organizado, e de Direitos Humanos e Minorias, a pedido dos deputados Fernando Melo e João Campos (PSDB-GO).
"A impunidade não pode mais ser tolerada", disse a desembargadora e corregedora do Tribunal de Justiça do Acre, Eva Evangelista.Lembrou que 42% dos processos em Rio Branco têm origem na Defensoria Pública. Ela disse que o estado é carente de juízes, promotores e delegados de polícia. Com alegria, anunciou a instalação do Juizado da Violência Doméstica Contra a Mulher, em Rio Branco, entre janeiro e fevereiro de 2008, numa iniciativa do Conselho Nacional de Justiça.
Eva distribuiu cópias de uma matéria da Tribuna do Juruá, de Cruzeiro do Sul, na qual, a advogada Nélida Argimon, coordenadora da Delegacia da Mulher, avalia como positivos os 14 meses de vigência da Lei 11.340. No entanto, Nélida alerta nas classes menos favorecidas a mulher está apanhando calada. "Porque a lei pune com rigor os maridos agressores e, como muitas vezes, elas são dependentes financeiramente deles e, em alguns casos, com muitos filhos, preferem manter o silêncio para não perder o companheiro, que é o provedor do lar".
Já o promotor de Justiça do MP do Distrito Federal e Territórios, Fausto Rodrigues de Lima, defendeu o desarquivamento de processos judiciais contra agressores de mulheres. "A Lei Maria da Penha permite essa medida, o que ajudará a combater a impunidade", destacou.
"Lei veio para servir"
Membro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o deputado Fernando Melo ouviu a todas as manifestações e avaliou que a Lei Maria da Penha foi positiva para o enfrentamento da violência contra a mulher. "Os próprios movimentos e entidades presentes ao seminário concluíram que a Lei veio para servir, mas a prática recomenda uma avaliação mais profunda", analisou.
De acordo com o deputado, o fato de o País contar com apenas 47 Juizados Especiais impõe a necessidade de apressar uma série de medidas. "O Nordeste, por exemplo, que tem 32% da população brasileira, conta com apenas um Juizado". Melo apelou também ao presidente da Comissão, deputado João Campos, para que outras leis criadas e ainda com dificuldades para vigorar normalmente possam merecer avaliações em audiências públicas e seminários.
Sem união, lei não terá efeito
O deputado Fernando Melo fez coro às palavras do subsecretário Especial de Direitos Humanos, Perly Cipriano: "Os centros de apoio à mulher vítima da violência não devem ter apenas psicólogo; são imprescindíveis a assistente social e o advogado".
A maioria das 250 mulheres assassinadas por maridos e companheiros em Recife, capital pernambucana, deixou filhos órfãos. Para a secretária da Mulher daquele estado, Cristina Buarque, o cumprimento da LMP requer esforço conjunto das autoridades federais, estaduais, municipais e da sociedade civil. "Sem um trabalho integrado e permanente, a lei não terá efeitos; sua aplicação, para reduzir a impunidade, dependerá de um esforço de todos, não só do poder público, mas também da sociedade", apelou.
Segundo Cristina, que é líder feminista há muitos anos, a educação é a principal aliada da lei: "Os homens são educados para serem agressores e as mulheres são ensinadas a aceitar ou tolerar a agressão". Ela acredita que, sem mudanças na educação, a lei não será eficiente.
A doutora em Direito Penal e coordenadora de Cursos da Unisul, Alice Bianchini, alertou o plenário para o que considerou um desconforto: a LMP teve a sua primeira declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Com isso, m aridos e parceiros agressores naquele estado podem se utilizar dessa decisão para requerer julgamento dentro da lei comum – e não da Lei Maria da Penha.
"Basearam-se no art. 5º da Constituição Federal ("Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...). No entanto, não observaram o art. 226, que trata da família, base da sociedade, que tem especial proteção do Estado".
Fonte: Montezuma Cruz - Agenciaamazonia é parceira do Gentedeopinião
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