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Política - Nacional

Para TRE paulista, presos não têm 'requisito mínimo' para votar


Agência O Globo BRASÍLIA - Dos cerca de 308 mil presos brasileiros, 125.748 estão em São Paulo, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária do estado. Apesar de a Constituição estabelecer o direito ao voto para os presos provisórios, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantém, há 13 anos, a avaliação de que é impossível garantir que isso ocorra. Em 1993, o TRE-SP negou pedido de medidas para garantir o direito do preso provisório ao voto. A solicitação havia sido feita pela Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso. "A matéria poderá ser objeto de exame oportuno, mas no momento não há como atender a pretensão", afirmou o TRE na ocasião. A avaliação permanece a mesma. Ao todo, 37.852 homens são presos provisórios. São Paulo não tem dados sobre o número de mulheres nessa condição. "O prisioneiro não pode votar simplesmente porque não é dotado do requisito mínimo da cidadania ativa: a liberdade" afirma o documento do TRE, sem reconhecer distinção entre presos provisórios ou condenados. "Não apenas no próximo pleito eleitoral, mas sim, enquanto encarcerados estiverem, não poderão exercer direito de voto." O tribunal alega ainda que o preso provisório tem também um endereço provisório, não havendo, portanto, como fazer seu cadastramento regular como eleitor. Para o coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas e de Direito Eleitoral da Universidade de Brasília (UnB), Mamede Said, o problema poderia ser contornado com uma flexibilização da norma: - Poderia ser considerado como domicílio eleitoral o local onde o sujeito cumpre a pena. Para ele, isso poderia ser feito com a criação de uma "articulação entre os diretores de presídios, os secretários da área e os juízes eleitorais". Em princípio, o diretor do presídio é que deveria providenciar a transferência dos títulos desses presos. Mas Said afirma que deve prevalecer o direito ao voto levando em conta a excepcionalidade.

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