Segunda-feira, 17 de novembro de 2008 - 19h07
Para defender o piso nacional dos professores, parlamentares do Congresso que apoiam a educação brasileira decidiram criar a Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Profissional Nacional do Professor de Educação Básica. O lançamento da Frente Parlamentar em defesa do piso salarial será nesta quarta-feira (19), às 10h, no plenário 10 da Câmara dos Deputados, anexo II.
A Frente foi criada porque os governadores do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira; Paraná, Roberto Requião; Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; e Ceará, Cid Gomes, ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 11.738/08, que institui o piso salarial nacional dos professores. A Adin foi protocolada três dias após as eleições no 2º turno deste ano.
No dia 5 deste mês a senadora Fátima Cleide (PT-RO) foi à tribuna do Senado e criticou a iniciativa dos governadores, contrários a Lei que institui o piso, estabelecido em R$ 950. Infelizmente, enquanto eleitos e eleitores ainda comemoravam o resultado das eleições municipais, três dias apenas após a realização do segundo turno das eleições no Brasil, os conservadores brasileiros revelam o seu descaso com a educação, disse em discurso Fátima.
Na Adin, os governadores alegam que a jornada de trabalho e o tempo máximo do professor em sala de aula não deveriam ser abordadas na Lei 11.738, limitando-se apenas ao piso. Na página do STF consta que os governadores de São Paulo, José Serra; Minas Gerais, Aécio Neves; Roraima, José de Anchieta Júnior; Tocantins, Marcelo Miranda; e do Distrito Federal, José Roberto Arruda, também apóiam a medida, embora não tenham assinado.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, emitiu parecer opinando pelo encerramento da ação, porque considera que a lei é constitucional, e que os governadores deveriam ter se preparado para acatá-la, uma vez que a fixação do piso foi prevista pela emenda constitucional 53, de 2003. Cabe ao STF, entretanto, decidir pela constitucionalidade ou não da lei.
Fonte:Henrique Teixeira
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