Domingo, 8 de julho de 2018 - 17h40
247 – A decisão do desembargador Rogério Favreto chegou às 17h52 à Polícia Federal determinando a soltura do ex-presidente Lula. Segundo os policiais, o prazo de uma hora conta a partir deste momento e o que acontece neste instante é uma verdadeira guerra de nervos, em que policiais tentam obter obter uma determinação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, impedindo a liberdade de Lula, que vem sendo mantido como preso político há mais de três meses. Legalmente, Thompson Flores não tem poderes para cassar o habeas corpus concedido por Favreto, mas o Brasil hoje uma anarquia jurídica e Thompson foi ao TRF4 para tentar manter Lula preso. Abaixo, reportagem da Reuters sobre o caso:
SÃO PAULO (Reuters) - O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, voltou a determinar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto neste domingo, e deu prazo até pouco depois das 17h para que a Polícia Federal cumpra a decisão e solte o ex-presidente.
Lula está preso em Curitiba desde abril para cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá.
O despacho mais recente de Favreto vem depois de o relator do processo do tríplex na corte, João Pedro Gebran Neto, decidir que petista seguisse preso, por entender que Favreto, que está respondendo pelo plantão da corte, foi induzido ao erro ao deferir o pedido liminar feito por parlamentares do PT.
Favreto negou ter sido induzido ao erro e insistiu ter competência para determinar a libertação de Lula por estar no plantão da corte neste domingo e disse que não deve subordinação a outro colega, mas apenas aos tribunais superiores.
"Reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde às 10h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais", escreveu Favreto em despacho das 16h12.
"Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção", acrescentou.
Na decisão, Favreto também determinou que as manifestações do juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância, sejam enviadas à corregedoria do TRF-4 e ao Conselho Nacional de Justiça para apuração de eventual falta funcional do magistrado. Mais cedo, Moro se negou a cumprir a primeira decisão de Favreto pata soltar Lula e, dizendo-se orientado pelo presidente do TRF-4, pediu manifestação de Gebran Neto, que posteriormente revogou a liminar concedida por Favreto.
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