Terça-feira, 23 de janeiro de 2018 - 16h59
Revista Forum - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo na Câmara, por suposta sonegação do Imposto de Renda. A denúncia, apresentada nesta segunda-feira (22), foi informada pela PGR nesta terça (23). O relator do caso será o ministro Luís Roberto Barroso. Caberá a ele conduzir todo o andamento da denúncia, sendo o responsável por proferir o primeiro voto na análise da peça.
O deputado está em Davos (Suíça acompanhando Michel Temer no Fórum Econômico Mundial. Na peça apresentada ao STF, Raquel Dodge acusa Beto Mansur de omitir informações na declaração de 2003, o que teria gerado prejuízo de R$ 796 mil aos cofres públicos. Além de devolver o montante, acrescido de juros e correção monetária, Dodge pede a perda do mandato parlamentar, em caso de condenação. A pena para o crime é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Com a apresentação da denúncia, a defesa terá agora 15 dias para apresentar uma resposta à acusação.
A apresentação da denúncia não significa que o acusado é culpado, o que só poderá ser atestado pela Justiça ao final do processo penal. Após a resposta da defesa, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se aceita ou não a denúncia, se considerar que há indícios suficientes de que existe crime e há envolvimento do deputado. Se a denúncia for aceita, Mansur se torna réu numa ação penal e poderá apresentar elementos que indiquem inocência.
Segundo a PGR, Mansur teria escondido da Receita rendimentos de origem não comprovada no valor de R$ 503 mil. À época, ele teria explicado somente em parte onde obteve dinheiro depositado em suas contas bancárias. Além disso, o deputado teria omitido também rendimentos com base em variação patrimonial. A Receita verificou que ele teria feito mais aplicações em investimentos do que recursos que tinha disponível.
O deputado chegou a ser intimado pela Receita para acertar a situação em setembro do ano passado, mas ele não teria recolhido o valor do imposto devido. "O denunciado era capaz à época dos fatos, tinha consciência da ilicitude de sua conduta omissiva e dele se exigia conduta diversa. A autoria e materialidade do crime estão devidamente caracterizadas nos autos", escreveu Raquel Dodge na denúncia.
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