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PGR pede que STF priorize julgamento de ação da Lava Jato



Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ontem (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que priorize em sua pauta de julgamentos o primeiro desfecho de uma ação penal da Lava Jato na Corte.

Desde o início da operação, em 2014, nenhum processo criminal da Lava Jato foi concluído no STF. Um dos mais próximos do julgamento final, no qual será decidida a condenação ou absolvição do réu, é o que envolve o deputado Nelson Meurer (PP-PR) e seus dois filhos, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer.

Foi nesta ação penal que Dodge pediu prioridade, "haja visto o risco de ocorrência de prescrição retroativa quanto ao réu Nelson Meurer caso este seja condenado à pena mínima (de 2 anos de reclusão) no que tange ao crime de corrupção passiva", escreveu a procuradora-geral da República.

O deputado foi denunciado em outubro de 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação, ele teria solicitado e recebido, em nome do PP, mais de R$ 357,9 milhões em propina entre os anos de 2006 e 2014, no esquema de corrupção na Petrobras. A denúncia foi aceita pela Segunda Turma do STF em junho de 2016, quando foi aberta a ação penal.

A acusação tem como ponto de partida a delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e tido como homem do PP na petroleira estatal. Em suas alegações finais, a defesa de Meurer afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu comprovar a denúncia contra o deputado, ficando a imputação dos crimes baseada somente nas palavras do colaborador, o que é insuficiente para a condenação.

O caso já foi enviado pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, para o gabinete do revisor, ministro Celso de Mello, última etapa antes que a ação penal possa ser levada a julgamento. Não há prazo para que isso ocorra. O mais comum é que o caso seja apreciado na Segunda Turma da Corte, mas é possível que os ministros responsáveis vejam motivos para que a ação penal seja julgada em plenário.

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