Terça-feira, 3 de fevereiro de 2009 - 10h37
Após quase dois anos na presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o desembargador Samoel Martins Evangelista renunciou ao restante do seu mandato de membro efetivo e de presidente do regional, durante a sessão ordinária da Corte Eleitoral, realizada nesta segunda-feira (2), às 8 horas, em razão de sua posse no cargo de corregedor geral da Justiça do Tribunal de Justiça do estado do Acre (TJ-AC), às 19 horas. Assume a presidência do TRE-AC, interinamente, o desembargador Arquilau de Castro Melo.
Antes, porém, em observância aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o disposto no Regimento Interno do Regional, o desembargador Samoel Evangelista apresentou aos demais membros e ao procurador regional eleitoral, um breve relatório das atividades desenvolvidas na sua gestão - Biênio 2007/2009.
Agradeceu os esforços mútuos, as ações conjuntas e as parcerias estabelecidas pela Administração com membros da Corte, Ministério Público Eleitoral, juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, Partidos Políticos, Governo do Estado, Prefeituras Municipais, demais órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, empresas privadas, imprensa, e por fim, a comunidade em geral.
Com a certeza de que ao longo desse biênio todos concorreram em prol da construção de uma Justiça Eleitoral acreana melhor, seja com a realização de campanhas em busca da formação do cidadão, seja com a realização das Eleições Municipais 2008 de forma tranquila e satisfatória, seja com a ampliação e melhoria dos espaços destinados ao atendimento dos eleitores, seja com a capacitação dos servidores da casa, registro aqui o meu muito obrigado, mencionou o desembargador Samoel Evangelista, em seus agradecimentos ao final do Relatório de Atividades 2007/2009.
Durante o biênio em que o desembargador Samoel Evangelista esteve presidindo a Corte Eleitoral, além dos julgamentos de 484 processos, a aprovação de 10 Resoluções e expedição de 10 Instruções Normativas de cunho administrativo, possibilitaram facilitar e agilizar com eficiência a prestação dos serviços administrativos internos, como também contribuíram para a melhoria dos serviços de atendimento aos eleitores e aos demais interessados que procuraram a Justiça Eleitoral.
FONTE: Ascom/TRE-AC
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