Domingo, 8 de junho de 2008 - 17h40
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, saiu hoje (6) em defesa da lei 9.504/97, ao ser indagado sobre as críticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dispositivos dela. "Não se trata de falso moralismo, e a lei não é hipócrita por nenhum modo. Ela ocupa um espaço de moralidade e autenticidade democrática que se fazia necessário", disse o ministro.
Leia a seguir a íntegra do comentário de Carlos Ayers Britto sobre a chamada Lei Eleitoral:
"Não há falso moralismo na lei 9.504/97, especialmente no seu artigo 73, elaborado cuidadosamente com o propósito de coibir condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
A lei veio junto com a emenda da reeleição para chefias executivas e se fez necessária exatamente para impedir o abuso do poder político executivo.
E nessa medida a lei merece todo o aplauso.
A despeito dos cuidados por ela tomados para preservar o equilíbrio de forças entre candidatos, ela é muito violada a cada eleição. O artigo 73 da lei, sobre condutas vedadas [aos agentes públicos], e o artigo 41-A, proibindo a captação ilícita de sufrágios, são não por acaso os mais violados pelos detentores da máquina administrativa.
Se não houvesse reeleição assim como a péssima tradição brasileira de abusar da máquina administrativa, esses dois emblemáticos artigos seriam até dispensáveis.
O que pode acontecer nesta nova quadra eleitoral, por efeito de incessantes reclamações das chefias executivas, é um mais detido exame sobre o conteúdo desses dois artigos, de modo a ponderar ou calibrar legítimos interesses em eventual estado de confrontação. Mas que se exalte de logo, em alto e bom som, a moralizadora base de inspiração da lei 9.504, que por nenhum modo consagra a hipocrisia.
Não se trata de falso moralismo, e a lei não é hipócrita por nenhum modo. Ela ocupa um espaço de moralidade e autenticidade democrática que se fazia neccessário. Os artigos são dignos de todo o louvor. Aqui e ali pode surgir uma interpretação atualizada, ponderada."
Fonte: TSE
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