Segunda-feira, 30 de janeiro de 2023 - 19h47
O Projeto de
Lei 2761/22 aumenta de cinco para oito o número de parcelas do
seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após
os 50 anos de idade. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei
7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego.
Conforme a
proposta, para ter direito a oito parcelas do benefício, o trabalhador terá de
comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela
equiparada de, no mínimo, 24 meses no período de referência.
“A ideia é
atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego
poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando
a contribuição previdenciária”, disseram os autores da proposta, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA)
e outros
oito parlamentares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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