Sexta-feira, 8 de setembro de 2006 - 12h31
A jornada de trabalho do nutricionista não poderá ultrapassar 30 horas semanais - ou 120 mensais - e o profissional, independentemente da área de atuação, terá de receber adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo da categoria. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposição (PLS 249/06) modifica a lei que regulamenta a profissão de nutricionista (Lei 8.234/91).
Além de determinar a jornada de trabalho e o adicional de insalubridade, o projeto estabelece que empresas das áreas industrial, hospitalar, comercial, bancária e educacional que fornecem refeições diretamente ou por meio de concessionárias devem ter em seu quadro de funcionários número específico de nutricionistas, de acordo com o número de refeições produzidas e do tipo de estabelecimento. Esse número varia de um profissional a cada 200 refeições até três por unidade produtiva de 501 a duas mil refeições por dia.
O projeto também determina que haja um nutricionista para cada 15 leitos em hospitais gerais e o mesmo número em unidades de tratamento intensivo, além de um profissional da área para cada 30 leitos em hospital especializado. As unidades escolares e pré-escolares também devem ter número mínimo de profissionais de nutrição: um por unidade com até 40 crianças, dois por unidade de 41 a 80 crianças e três por unidade com mais de 80 crianças.
- Com este projeto, almejo atender a antigos e legítimos anseios da categoria profissional de nutricionista, modificando a lei que rege a profissão e adequando sua regulamentação à realidade da categoria - justificou o senador.
A proposição tem decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
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Fonte: Elina Rodrigues - Agência Senado
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