Segunda-feira, 31 de março de 2025 | Porto Velho (RO)

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Política - Nacional

Protocolado o 10º pedido de impeachment contra Temer


Veja as explicações de Crema. Mais abaixo, a  íntegra:

É assustador a forma que a organização criminosa, ou as organizações criminosas, tomaram de assalto o nosso Brasil!

Os últimos três presidentes da República estão sendo investigados por prática criminosas (lembrando que Luiz Inácio Lula da Silva é réu em 5 processos crime).

Impressiona a naturalidade com que os criminosos-delatores estão se vangloriando pelos crimes que cometeram contra a Nação e o Povo brasileiro, e ao que se denota, ainda estão cometendo.

As provas demonstram de forma inequívoca que o Presidente da República, Michel Temer, cometeu os crimes de prevaricação (Código Penal, art. 319), obstrução de justiça (Código Penal arts. 344, 347, 348 e 349), corrupção passiva (Código Penal, art. 317) e por integrar organização criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º).

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, ao requerer a instauração de inquérito contra Michel Temer, descreve e comprova os fatos que evidenciam a prática de crimes.

O Supremo Tribunal Federal autorizou a abertura de inquérito contra o presidente Michel Temer, o que comprova a plausibilidade entre as denúncias, a materialidade, e a autoria dos crimes.

Entre as provas está o comentado áudio gravado pelo delator Joesley Mendonça Batista, um dos donos do grupo econômico (J & F Investimentos) que foi alçado a uma das maiores organizações privadas do mundo, graças ao desvio criminoso de dinheiro público. Comprovado e confessado pelo próprio criminoso-delator que os recursos públicos vertiam ilicitamente ao seu grupo desde o (des) governo de Lula e Dilma.

Diante as gravíssimas denúncias do Procurador-Geral da República e a abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal, hoje, 23 de maio, foi protocolado pedido de impeachment do presidente Michel Temer.

O pedido de impeachment prova que Temer cometeu os crimes de improbidade administrativa e de desrespeitos às leis brasileiras (CF, art. 85, V e VII).

Michel Temer ao encontrar-se com o criminoso-delator, Joesley Batista, não apenas fora da agenda oficial da Presidência da República, de forma clandestina, oculta dos registros oficiais, e por manter-se calado diante os crimes relatados na sua presença, por si só, já evidencia crime de responsabilidade do Presidente da República.

O Presidente da República em momento algum negou o encontro com o criminoso-delator, bem assim nunca negou suas declarações que estão no áudio. Ao revés, confirma o encontro com Joesley Batista e, quanto as falas, apenas diz que estão fora de contesto, porém não as rejeita e nem as impugna.

É o próprio Michel Temer quem determina que os encontros entre ele e o criminoso-delator devem ser mantidos na clandestinidade, sem registros. São as afirmações do Presidente da República:

“fazemos como hoje (…) funcionou super bem”

O encontro velado teve uma razão e um propósito!

Ficou comprovado que o criminoso-delator procurou Temer para saber como deve agir, já que em razão das investigações sobre Geddel Vieira Lima, o criminoso-delator ficou sem interlocutor com a organização criminosa, à vista de que era Geddel quem cuidava do acobertamento dos crimes praticados.

Michel Temer acena para a necessidade de cuidados na forma de agir:

“é tem que tomar cuidado. É complicado”

Não há a menor dúvida de que o Presidente da República integra uma organização criminosa. Michel Temer acena favoravelmente à manutenção da prática criminosa operada até aquele momento, quais seja: comprar o silêncio das testemunhas presas, dentre as quais Eduardo Cunha, utilizar o Congresso Nacional para aprovar medidas para anistiar o crime de Caixa 2, designar delegados federais que pudessem retardar a Operação Lava Jato e interferir junto aos órgãos da Administração Pública (CADE, RFB, CVM, BC e PFN) em benefício do grupo econômico criminoso, inclusive com a indicação de nomes que sejam simpáticos aos seus interesses.

O criminoso-delator deixa claro que vem realizando pagamentos para deixar confortável os presos Lúcio Funaro e Eduardo Cunha. O Presidente da República não apenas não repreende o criminoso-delator, como concorda e avaliza a prática criminosa. São as palavras de Michel Miguel Elias Temer Lulia:

“tem que manter isso, viu”

O senador afastado, Aécio Neves, revela que ele e Michel Temer tentaram organizar uma forma de impedir que as investigações da Operação Lava Jato avançassem.

É inegável a concordância e o aval do Presidente da República com a continuidade da prática criminosa.

Michel Temer não apenas atentou contra a Constituição Federal, mas ATENTOU CONTRA O POVO BRASILEIRO!

Confira a íntegra do pedido:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Toda a gente tem a missão e obrigação de esmagar, onde ela se erga, a cabeça da hidra que se chama o arbítrio e a ilegalidade. 1 LUÍS CARLOS CREMA, cidadão brasileiro, advogado, inscrito junto à OABDF sob o nº 20.287, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Bloco C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 10º andar, Sala 1002, CEP 70308- 200, na cidade de Brasília, Distrito Federal, onde recebe as intimações e notificações dos atos processuais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 51, I, 85 e 86 da Constituição Federal e na Lei nº 1.079, de 10.04.50, oferecer a presente DENÚNCIA – PEDIDO DE IMPEACHMENT – em face do PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Michel Miguel Elias Temer Lulia, com endereço profissional na Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, CEP 70150-900, nesta Capital Federal, pelas razões de ordens fáticas e legais que passa a expor: 1 IHERING, Rudolf von. A luta pelo direito. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 48, grifos nosso. 2 luiscarloscrema.com I. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DA ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA O Denunciante é brasileiro nato, cidadão da República Federativa do Brasil no exercício dos seus direitos conferidos pela Constituição Federal de 1988, conforme os documentos em anexo (Doc. 01). O art. 14, da Lei n° 1.079/1950, estabelece que: Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. Com efeito, determina o art. 51, inciso I, da Constituição Federal: Art. 51. Compete privativamente a Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; Qualquer cidadão poderá efetuar a denúncia em face do Presidente da República perante a Câmara dos Deputados, para que seja analisada, apenas e tãosomente, a admissibilidade da acusação, e, ato contínuo, determinar a instauração do processo e seu julgamento no Senado Federal. Na admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados, verificará apenas a consistência das acusações, se os fatos e as provas dão sustentabilidade, se os fundamentos são plausíveis e se o fato denunciado tem razoável procedência. Não é da competência da Câmara dos Deputados o processamento ou o julgamento do Presidente da República, uma vez que, de acordo com os arts. 52, I e 86, da Constituição Federal, tal competência é privativa do Senado Federal. Nesse sentido é a posição do Supremo Tribunal Federal: III — No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo 3 luiscarloscrema.com para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que processa e julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações probatórias admissíveis.2 Desta forma, a denúncia dever ser admitida pelos termos apresentados, pela robustez dos fatos, das provas e dos fundamentos jurídicos. A instauração do processo de impeachment não decorre somente do direito do cidadão, É DEVER DOS PARLAMENTARES para que não paire sobre todo os membros do Congresso Nacional a pecha do acobertamento criminoso. Razão pela qual, após o recebimento, o encaminhamento à comissão especial e votação da admissibilidade, requer seja a denúncia submetida a processamento e julgamento perante o Senado Federal (CF, arts. 52, I e 86). II. DOS FATOS E DAS PROVAS DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE 2.1. DA EXISTÊNCIA DE FATOS E PROVAS QUE ENSEJAM A ADMISSÃO DA DENÚNCIA A Constituição Federal, a Lei e a Suprema Corte3 , estabelecem que à Câmara dos Deputados compete o procedimento de admissibilidade da denúncia. 2 STF, Pleno, Rel. Min. Octávio Gallotti (Relator para o acórdão Ministro Carlos Velloso). Impeachment: Jurisprudência, STF. Imprensa Nacional, 1995, p. 104-198. 3 Acórdão antes transcrito. 4 luiscarloscrema.com A Câmara dos Deputados fará a admissibilidade da acusação observando, apenas e tão-só, se a mesma é consistente, se tem base em alegações e fundamentos plausíveis ou se o fato reprovável tem razoável procedência. Portanto, de pronto, não restam dúvidas de que a presente denúncia deve ser recebida e lida no expediente da sessão desta Casa, para em seguida ser despachada a uma comissão especial eleita, conforme art. 19 da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/50), que determina: Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma. As denúncias expostas nesta peça são robustas e concretas, tanto que são objeto do Inquérito nº 4483, instaurado em 24.04.2017 junto ao Supremo Tribunal Federal, relator Ministro Edson Fachin, para apurar o cometimento de crime comum do Presidente da República. O inquérito na Suprema Corte está em andamento, o que, portanto, indica a plausibilidade da ocorrência dos crimes. Tanto assim, que o Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia requereu a suspensão da tramitação do mesmo. O Ministro Edson Fachin submeteu o pedido ao Pleno do Supremo Tribunal Federal (Doc. 02). 2.2. A ROBUSTEZ DAS PROVAS EXISTENTES IMPÕE O ACOLHIMENTO DA DENÚNCIA O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, ao requerer a instauração de inquérito em face do Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, descreve com precisão os fatos que evidenciam a prática de crimes, não apenas os denominados “crimes comuns”, mas também evidenciam a prática de crimes de responsabilidade. 5 luiscarloscrema.com O relato do Procurador-Geral da República (Doc. 03)4 , que resultou na instauração do Inquérito 4483 no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de robustas e contundentes provas, evidenciam o cometimento de crime de responsabilidade do Presidente da República. Ante a clareza, precisão e robustez, impõe-nos a transcrição: I – Breve Resumo dos Fatos O Ministério Público Federal foi procurado por pessoas ligadas ao Grupo empresarial J&F, alvo de múltiplas investigações em diversos juízos e instâncias, com o objetivo de que fosse entabulado acordo de colaboração premiada. A Procuradoria-Geral da República foi indicada inicialmente como órgão com atribuição para as negociações em tela em razão dos fatos ilícitos a serem narrados tratarem também de crimes cometidos por pessoas detentoras de prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Dentre os componentes do referido grupo empresarial, destacase o possível colaborador JOESLEY MENDONÇA BATISTA, presidente da sociedade empresária J & F Investimentos S.A., que, de maneira voluntária, dispôs-se a narrar fatos, apresentar documentos referentes a diversos crimes praticados no contexto da operação Lava Jato, além de outros ilícitos, muitos envolvendo pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, bem como outros meios de prova coligidos em passado recente. Em reunião preliminar realizada em 07/04/2017, foram efetivamente apresentados alguns elementos de prova que indicam a possível prática de crimes por parte do presidente da República MICHEL MIGUEL ELIAS TEMER LULIA, do atual deputado federal RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES, do senador AÉCIO NEVES DA CUNHA e de outras pessoas a eles ligados, mas não detentoras de foro por prerrogativa de função. Dentre os elementos de prova entregues oficialmente ao Ministério Público Federal, sobreleva mencionar a existência de 4 (quatro) gravações em áudio efetivadas pelo próprio aspirante a 4 Disponível em: https://cdn.oantagonista.net/uploads%2F1495209988139-INQ_4483.pdf.pdf. Extraído em 21.05.2017. 6 luiscarloscrema.com colaborador JOESLEY MENDONÇA BATISTA, que podem ser assim resumidas: (i) Gravação de conversa com o atual presidente da República, MICHEL TEMER, no mês de março do corrente ano, provavelmente em 7/03/2017, por volta das 22h40min, no Palácio do Jaburu, residência oficial do atual presidente, em Brasília-DF [Áudio PR1 14032017.WAV]. (ii) Gravação de conversa com o atual deputado federal RODRIGO LOURES, em 13/03/17 na residência de JOESLEY BATISTA, realizada no mês de março, provavelmente no dia 16/03/2017 [Áudio PR2 16032017.WAV]. (iv) Gravação de conversa com o senador AÉCIO NEVES, ocorrida no mês de março do corrente ano, provavelmente em 24/03/2017, no Hotel Unique, São Paulo-SP [Áudio Aeunique.WAV]. Além dos mencionados elementos, foram entregues oficialmente à Procuradoria-Geral da República, na mesma data, os possíveis anexos da colaboração premiada pretendida pelos membros do grupo societário, acompanhados dos respectivos documentos de corroboração. Prestaram depoimento perante a Procuradoria-Geral da República, na mesma data, JOESLEY MENDONÇA BATISTA E RICARDO SAUDI, revelando o firme propósito de celebrar acordo de colaboração. Em face da peculiaridade do caso, entretanto, que reside no fato de que, diferentemente de episódios anteriores nos quais a colaboração cingia-se a fatos criminosos pretéritos, a presente negociação de acordo trouxe à baila crimes cuja prática ou seu exaurimento estão ocorrendo ou por ocorrer, em datas previstas ou previsíveis. Isso torna obrigatória, em respeito à missão constitucional do Ministério Público, a intervenção imediata para propiciar a cessação das condutas e sua induvidosa e rigorosa apuração. Por tal razão, o tradicional modelo de celebração de acordos de colaboração premiada, por envolver um certo iter procedimental consistente na análise dos anexos (o que já foi realizado), tratativas quanto aos termos do acordo e colheita de depoimentos para posterior submissão à homologação ao juízo competente, mostra-se intempestivo diante da conjuntura dos fatos. Segundo os elementos até então colhidos, pagamentos de propinas destinadas ao doleiro LÚCIO BOLONHA FUNARO, ao exdeputado EDUARDO COSENTINO CUNHA, ambos presos em 7 luiscarloscrema.com decorrência de desdobramentos do caso Lava Jato e ao senador AÉCIO NEVES DA CUNHA teriam sido aprazadas para os próximos dias. Em razão da urgência para a implementação da ação controlada, o Ministério Público Federal firmou com o possível colaborador um pré-acordo de colaboração (vide ANEXO), de maneira que fosse possível intentar a medida ora proposta. II – Dos possíveis crimes praticados por autoridades com prerrogativa de foro Áudio 1 [PR1 14032017.WAV] Conforme se depreende da gravação entregue e depoimento prestado pelo candidato a colaborador, o presidente MICHEL TEMER recebeu JOESLEY BATISTA no dia 07/03/2017, por volta das 22h40min, no Palácio do Jaburu, residência oficial do Vice-Presidente da República. Ao todo, conversaram por cerca de 30 minutos. Pelo próprio áudio, é possível perceber que JOESLEY passa pela portaria sem se identificar e se dirige diretamente à garagem do Palácio. MICHEL TEMER e JOESLEY demonstram que já se conheciam anteriormente, com o registro de que a última vez que tinham se encontrado pessoalmente foi há mais de 10 meses, portanto antes de MICHEL TEMER assumir a Presidência da República (vide 04min50s – 07min18s). JOESLEY informa o motivo do encontro, a partir dos 8min15s. Diz ao presidente MICHEL TEMER que, antes, estava conversando com “GEDDEL” (GEDDEL VIEIRA LIMA) e com “PADILHA” (ELISEU LEMOS PADILHA) para tratar de assuntos do seu interesse e do grupo J & F. Em razão das investigações decorrentes da Lava Jato, gostaria de saber com quem deveria falar, quem seria o interlocutor do presidente. Nesse contexto, é importante registrar que MICHEL TEMER, a partir dos 10min50s, quando JOESLEY fala que perdeu contato com GEDDEL em razão das investigações, demonstra preocupação, afirmando que “é, tem que tomar cuidado. É complicado”. Logo em seguida, a partir dos 11min30s, os interlocutores tratam do exdeputado EDUARDO CUNHA. JOESLEY afirma que tem procurado manter boa relação com o ex-deputado, mesmo após sua prisão. TEMER confirma a necessidade dessa boa relação: “tem que manter isso, viu”. JOESLEY fala de propina paga “todo mês, também” ao EDUARDO CUNHA, acerca da qual há a anuência do presidente. 8 luiscarloscrema.com A partir dos 16min, verifica-se que TEMER indica o deputado federal RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES, a quem ele chama de RODRIGO, como pessoa de sua extrema confiança para tratar dos temas de interesse do JOESLEY. E ainda combinam manter, quando houver necessidade, a prática de encontros noturnos no Palácio do Jaburu, sem registros oficiais. TEMER afirma: “fazemos como hoje (…) funcionou super bem”. JOESLEY responde: “verdade, verdade, venho umas dez e meia, conversamos um minutinho, uma meia horinha e vou embora”. Áudio 2 [PR2 A 13032017.WAV] No dia 13/03/2017, JOESLEY BATISTA recebeu RODRIGO LOURES na residência do primeiro no bairro Jardim Europa em São Paulo-SP. Essa reunião tratou basicamente dos principais interesses políticos e comerciais de JOESLEY BATISTA perante o Governo Federal, cujos pontos foram aprofundados numa reunião seguinte com os mesmos interlocutores, bem como foram tratados assuntos relacionados a crimes que JOESLEY vem praticando para garantir a combinação de versões com alguns réus da Operação Lava Jato, bem como a compra do silêncio deles, por intermédio de pagamentos mensais. Depois, a partir de 10min, JOESLEY menciona que tem algumas “posições-chave” no CADE, na CVM, na Receita Federal, no Banco Central e na PFN, que precisam de pessoas que sejam capazes de resolver seus problemas, iniciando uma abordagem sobre sua agenda econômica que necessita, direta ou indiretamente, desses órgãos para resolver pendências ou auxiliar no destravamento de negócios de seu grupo econômico, como uma questão jurídica que se encontra no CADE que foi melhor detalhada na reunião seguinte na casa de RODRIGO, relacionada a sua EPE (Empresa Produtora de Energia) de Cuiabá, cuja decisão liminar deste órgão de controle da concorrência pode representar um ganho diário para JOESLEY de um milhão de reais e um ganho anual de R$ 300 milhões de reais, cujo negócio, se fosse bem sucedido, poderia garantir uma propina de 5%. Sobre as indicações para esses órgãos, RODRIGO LOURES, no minuto 16, oferta a JOESLEY BATISTA a possibilidade de levar algum nome indicado por ele para o conhecimento do Presidente da 9 luiscarloscrema.com República. No contexto dessa conversa, pode-se extrair a real intenção sobre as preocupações nos nomes (15min30s): JOESLEY – Eu só preciso é resolver meus problemas, se resolver, eu nem, só pra não confundir, as vezes, não é que eu, a eu gostaria que fosse João ou Pedro, João ou Pedro… RODRIGO – O importante é que resolva. JOESLEY – Resolve o problema, ae resolve, então pronto, é que eu tenho algumas questões a ser resolvida, e de repente já vamos chamar ele e testar, falar ôô, ôô Fulano… Durante todo o diálogo relacionado a agenda econômica do Grupo J&F, RODRIGO LOURES se mostra interessado e disponível para defender os interesses da empresa, inclusive apresentando nomes de pessoas com quem podia contar e estratégias de atuação. Mais que isso, conforme se verifica no Áudio 3, RODRIGO LOURES faz ligações telefônicas, na presença de JOESLEY, atuando diretamente com esses outros interlocutores para “resolver” os problemas do grupo econômico. Um ponto de destaque no Áudio 2, a partir de 36min20s, que neste momento é objeto da cominação de ação controlada e postulação de técnicas especiais de investigação, reside no fato de que JOESLEY comunica a RODRIGO LOURES uma preocupação com o levantamento do sigilo das colaborações premiadas dos executivos do Grupo Odebrecht, quando se trava um diálogo falando sobre a combinações a combinações de versões para defesa dos crimes revelados e, o que é mais grave, JOESLEY relata que vem pagando pela combinação de versões ou silêncio de LÚCIO FUNARO e EDUARDO CUNHA, ambos atualmente presos preventivamente. Ao final, falam sobre a anistia do Caixa 2 para resolver definitivamente esse problema: RODRIGO – Como é que o … não deixar rastros, né, você sabe disso e quanto esta temporada, enquanto não for levantada estas delações nós vamos ficar num campo complicado. JOESLEY – Quando você acha que levanta? RODRIGO – Agora. JOESLEY – Agora o que? Uma semana, um mês ou três mês? RODRIGO – Eu acho que esta semana ainda não, muitos jornais estão dando que já é essa semana. Eu não acho, eu acho que essa semana que vem. A maior parte do levantamento do sigilo e … e agora é isso, fazer o que você está fazendo. Se você acha 10 luiscarloscrema.com que tem uma porteira lá da fazenda que ficou aberta em algum lugar que precisa fechar, fecha. JOESLEY – É o que estou fazendo. RODRIGO – Se você tem uma cerca lá na mangueira que, que lá, se você botar uma pressão ela arrebenta, reforça. JOESLEY – É o que tô fazendo. RODRIGO – Mesmo que não precisa. JOESLEY – Mesmo que não precisa. É isso que tô fazendo, que eu tô dando um double check em tudo por isso que eu chamei RICARDO de volta e disse: RICARDO, você vai pegar todo o processo eleitoral nosso, ver tudo o que você fez, que nós fizemos, do que é da tua parte, tal, tal, que nós temos que ir vendo. Depois é o seguinte, ó, nós temos que dar uma explicação rápida a alguém, uma explicação pra dar, nós não podemos pestanejar, dizer, ah, não sei, ou nós falar uma coisa e o outro falar outra. Exatamente isso. RODRIGO – É, e aquilo que está documentado, está formalizado. JOESLEY – E as partes falando a mesma. RODRIGO – Mesma linguagem. JOESLEY – Mesma língua e pronto. É o caso do Lúcio, Lúcio Funaro tá preso, já fui, já deu reportagem na Folha, no Estadão, o promotor me chama, a Polícia Federal me chama, não sei o que, eu tenho uma estória, tu conta, eu vou, pá, e pá, e pronto. RODRIGO – Ele está alinhado? JOESLEY – E ele do outro lado também. RODRIGO – Como é que está a cabeça dele neste momento? Como está a cabeça dele? JOESLEY – Rodrigo… RODRIGO – Eu não o conheço pessoalmente. JOESLEY – Não? Então… ééé, isso eu vou falar o que eu acho, tá, porque também o cara tá lá, né? [preso] Nunca mais vi o cara na vida. Eu disse pra Michel, desde quando Eduardo foi preso e ele [Funaro], quem está segurando as pontas sou eu. Eu tô… RODRIGO LOURES – Cuidando deles lá. JOESLEY – Dos dois, tanto da família de uma, quanto da família do outro. Isso aparentemente está… RODRIGO LOURES – Estabilizou. 11 luiscarloscrema.com JOESLEY – Trazendo uma certa… De um lado é isso. Agora o que eu até comentei com Michel que o problema é o seguinte, ô, Rodrigo, a gente tem que pensar que essa situação não dá para ficar o resto da vida. Um mês vai, dois mês, três meses, seis meses, mas vai chegando uma hora, que assim você vai indo, cê vai indo. Eu, por exemplo, estou tomando umas pancadas aí, mas eu estou me segurando. Eu acho que eu me blindei ali no primeiro estágio ali. Por enquanto, eu tô, enfim, mas é o tipo da situação que se não parar de bater, né? Vai batendo, vai batendo… RODRIGO LOURES – Tem uma hora que machuca. JOESLEY – Uma hora porra! Uma hora, né, até essa parede aqui, se eu ficar batendo nela, batendo, dá uma hora eu derrubo ela, né? Então… quando estava Geddel, tava aquela agenda do Caixa 2, do negócio da autoridade, tinha pelo menos uma luz, né. Agora, e aí nós estamos esperando o que agora? O Caixa 2 eu acho que não adianto mais nada, né, porque se o Caixa 1 é crime, o 2 vira 1, ficou inócua, né, essa medida, né? Quer dizer, é, ah o Caixa 2 não é 2, é 1! Não, mas o 1 é crime, então… R – É mais ainda não consolidou. JOESLEY – Isso, é. R – Foram três ministros do pleno que julgaram dos onze. Ainda vai para… ainda não houve a … a confirmação dessa decisão, desse entendimento, é… mas o fato é que lá no Congresso depois esse episódio do [Valdir] Raulp aí, está todo mundo preparado… eu imagino que foi para aparecer rapidamente um texto, basicamente dizendo o seguinte: Olha aqui, o limite de velocidade até ontem era 80 km/h e agora hoje passou para 70, se ele mandar multa para todo mundo nós vamos rever isso até agora. Como se vê, LÚCIO FUNARO e EDUARDO CUNHA continuam cometendo crimes, mesmo presos, para a manutenção dos interesses da Organização Criminosa, cuja principal intenção é a obstrução da Justiça. Áudio 3 [PR216032017.WAV] 12 luiscarloscrema.com Segundo se verifica na gravação entregue e no depoimento colhido, JOESLEY BATISTA se encontrou com RODRIGO LOURES na residência deste em Brasília, no dia 16/03/2017. A partir dos 05min35s, JOESLEY explica que existe um “inquérito administrativo” no CADE de seu interesse e, para tratar do tema, o advogado do caso teria uma reunião com o superintendente adjunto da autarquia, KENYS MENEZES MACHADO, em 20/03/2017. Nesse momento, menciona que foi formulado um pedido de medida preventiva à Superintendência-Geral do CADE. Em síntese, a partir de 08min30s, JOESLEY explica que o Grupo J&F controla a EPE (Empresa Produtora de Energia) de Cuiabá, indústria termoelétrica, e que, em razão de uma possível prática anticompetitiva da PETROBRAS, relacionada à aquisição de gás natural na Bolívia, estaria tendo prejuízos. A PETROBRAS adquiriria todo o gás disponível na Bolívia para vender à EPE por um suposto preço abusivo. O interesse de JOESLEY é no sentido de que a PETROBRAS ou não compre o gás (deixando que a EPE adquira diretamente dos fornecedores bolivianos) ou realize a venda para a EPE pelo mesmo preço de aquisição. Aos 11min50s, JOESLEY estima que estaria perdendo 1 milhão por dia em razão dessa possível conduta anticompetitiva da PETROBRAS. JOESLEY chega a fazer um cálculo rápido e estimar cerca de 300 milhões por ano de faturamento. Para resolver o problema, pede ajuda de RODRIGO LOURES. De imediato, RODRIGO LOURES se disponibiliza a ligar ou para o Superintendente-Geral do CADE, EDUARDO FRADE, ou para o presidente do CADE em exercício, GILVANDRO ARAÚJO. Inicialmente tenta falar com FRADE, que não pôde lhe atender naquele momento. Depois, pede para a secretária ligar para GILVANDRO. Após o término da ligação, quando retorna a conversar apenas com JOESLEY, por volta dos 29min., RODRIGO afirma que GILVANDRO teria entendido o recado. Em seguida, JOESLEY oferece a RODRIGO, para a solução dessa questão, o montante de 5%, que é imediatamente aceito pelo deputado federal, que responde: “Tudo bem, tudo bem”. Os interlocutores conversam, ainda, sobre outros temas antes de despedirem. Aúdio 4 [Aeunique.WAV] Segundo se verifica na gravação entregue e no depoimento colhido, JOESLEY BATISTA encontrou-se com o Senador AÉCIO NEVES em 24/03/2017, por volta das 19h, no Hotel Unique. 13 luiscarloscrema.com Inicialmente, JOESLEY e AÉCIO tratam da operação deflagrada pela Polícia Federal “Carne Fraca” e da votação no Superior Tribunal Eleitoral da cassação da chapa Dilma-Temer, proposta pelo PSDB. Em ambos os casos, AÉCIO menciona conversas com o presidente MICHEL TEMER sobre os temas, o que revela a proximidade entre o atual chefe do Poder Executivo e o Senador. Sobre a “Carne Fraca” AÉCIO comenta, aproximadamente aos 15min: “confusão filha da puta. Eu estava falando com o TRABUC0 hoje de manhã, fomos apertar o MICHEL agora, a Polícia Federal tinha que fazer uma meia culpa pública e pedir desculpa”. Sobre a ação eleitoral, também menciona conversa com o presidente MICHEL TEMER, relatando a JOESLEY: “A Dilma caiu, a ação continuou, e ele quer que eu retire a ação, cara, só que se eu retirar, e não estou nem ai, eu não vou perder nada, o JANOT assume, o Ministério Público assume essa merda”. Ao ser questionado pelo JOESLEY sobre a necessidade de parar com as investigações perpetradas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, AÉCIO esclarece, a partir dos 17min50s, que a estratégia é “cortar tudo pra trás”. Explica o senador a forma de operacionalizar isso: “Tudo, acabar com todos esses crimes, de falsidade ideológica (…) o negócio grande não dá para assinar na surdina, tem que ser o seguinte, todo mundo assina, o PSDB vai assinar, o PT vai assinar, o PMDB vai assinar, estamos montando. A ideia é votar… porque o RODRIGO [MAIA] devolveu aquela tal das ‘dez medidas’, a gente vai votar naquelas ‘dez medidas’, naquela merda daquelas ‘dez medidas’, então essa porra. O que estou sentindo, estou trabalhando nisso igual um louco”. Mais especificamente sobre a Lava Jato, o senador teria tentado organizar uma forma de impedir que as investigações avançassem, por meio da escolha dos delegados que conduziriam os inquéritos, direcionando as distribuições, mas isso não teria sido finalizado entre ele, o MICHEL TEMER e o ex-Ministro da Justiça e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal, ALEXANDRE DE MORAES. A partir de 29min40s, AÉCIO comenta: “(…) O que vai acontecer agora, vai vir inquérito sobre uma porrada de gente, caralho, eles aqui são tão bunda mole, que eles não notaram o cara que vai distribuir os inquéritos para os delegados, você tem lá, sei lá, tem dois mil delegados na polícia federal, aí tem que escolher dez caras. O do MOREIRA, o que interessa a ele, sei lá, vai pro João, o do AÉCIO vai pro 14 luiscarloscrema.com Zé. O outro filho da puta vai pro, foda-se, vai para o Marculino, nem isso conseguiram terminar, eu, o ALEXANDRE e o MICHEL”. A partir de 33min10s, AÉCIO combina com JOESLEY uma forma de receber propina. JOESLEY menciona que esteve com a irmã do AÉCIO, ANDREA NEVES DA CUNHA, e ela teria pedido para JOESLEY pagar R$ 2 milhões de reais, em favor de AÉCIO, a determinado advogado, que já trabalharia para o grupo empresarial de JOESLEY. JOESLEY, entretanto, combina de pagar o valor de outra forma, em prestações de R$ 500.000,00. Depois, AÉCIO discute com JOESLEY uma forma de pegar o dinheiro. AÉCIO sugere enviar FRED para receber o dinheiro. JOESLEY comenta: “Se foro FRED, eu ponho um menino meu, se for você, sou eu. Eu só faço desse jeito, entre dois, só dá pra ser entre dois, não da pra ser…”. AÉCIO, apesar de concordar com a forma, de monstra preocupação e afirma: “tem que ser um que a gente mate ele antes de fazer delação”. Os depoimentos prestados perante a Procuradoria-Geral da República com referência a esses fatos têm o seguinte teor: 15 luiscarloscrema.com 16 luiscarloscrema.com 17 luiscarloscrema.com 18 luiscarloscrema.com 19 luiscarloscrema.com 20 luiscarloscrema.com 21 luiscarloscrema.com 22 luiscarloscrema.com (Grifos em amarelo são nosso). Portanto, não se tratam de denúncias desprovidas de razoabilidade. Estão devidamente identificadas, fundamentadas e comprovadas, há a exata, precisa e inequívoca identificação do Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, no cometimento de crimes de responsabilidade. Tanto é verdade que o Supremo Tribunal Federal autorizou a abertura de investigação criminal do Presidente da República, Inquérito nº 4483 (Doc. 03). Nunca demais lembrar, que, consoante o caput do art. 85 da Carta Suprema, qualquer ato do Presidente da República que contrarie a Constituição Federal constitui crime de responsabilidade. Não são apenas os atos informados nos incisos I a VII do citado artigo ou aqueles mencionados na Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950). 23 luiscarloscrema.com Qualquer ato do Presidente da República que contrarie a Constituição Federal configura crime de responsabilidade. E, antes que Vossa Excelência lance mão do argumento de que não é da competência desta Casa a apuração de atos ilícitos praticados pelo Presidente da República, importa registrar que os crimes de responsabilidade decorrem de ilícito político administrativo, e independem da apuração e ou julgamento pelo Poder Judiciário, tanto que a Constituição Federal determina que o processo de apuração (pedido de impeachment) deve ser realizado no Congresso Nacional (admissibilidade perante à Câmara dos Deputados e o seu julgamento perante o Senado Federal). É inquebrantável a higidez dos fatos comprovados pela ProcuradoriaGeral da República. A robustez das provas, comprovando a veracidade dos fatos e, por conseguinte, da presente denúncia, demonstram claramente a URGÊNCIA E A NECESSIDADE do Congresso Nacional apurar e julgar as denúncias expostas nesta exordial, posto que caracterizado o cometimento de crimes de responsabilidade pelo Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia. III. DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADES Os atos do Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, são gravíssimos. Atentam contra a Constituição Federal, contra o Estado Democrático, contra a estabilidade e segurança jurídica, contra a dignidade, contra à Nação, contra a livre iniciativa, contra a livre concorrência, contra à igualdade, contra a justiça e contra a dignidade do Povo brasileiro. É UM ATENTADO NÃO APENAS CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É UM ATENTADO CONTRA O POVO BRASILEIRO! 24 luiscarloscrema.com O encontro entre o Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, com o criminoso-delator, Joesley Mendonça Batista, não apenas ocorreu fora da agenda oficial da Presidência da República, como também foi ocultado dos registros oficiais da Residência Oficial. Tal fato, repita-se: o horário em que o encontro ocorreu, a forma como o criminoso-delator entrou na Residência Oficial e a omissão de Michel Miguel Elias Temer Lulia ante aos crimes relatados na sua presença, por si só, já evidencia crime de responsabilidade do Presidente da República. É nítida a intenção de manter o encontro oculto, restou evidente que o Presidente da República não queria que o criminoso-delator fosse visto adentrando no Palácio do Jaburu e nem em sua presença. Prova disso são as declarações constante do áudio gravado5 . Importa destacar que o Presidente da República em momento algum negou o encontro com o criminoso-delator, bem assim nunca negou suas declarações que estão no áudio. Ao revés, confirma o encontro com Joesley Mendonça Batista e, quanto as falas, apenas diz que estão fora de contesto, porém não as rejeita e nem as impugna. No áudio é possível atestar que o Presidente da República preocupa-se em saber se alguém avistou a entrada do criminoso-delator no Palácio do Jaburu. Mais, o encontro ocorreu na garagem do Palácio. Ora, se não há nada a esconder, o criminoso-delator deveria ser recebido, como qualquer outro cidadão brasileiro. Vale dizer, devidamente identificado e com os registros nas agendas oficiais, e, no mínimo do razoável, em horário compatível com os afazeres do Presidente da República. 5 Áudio 1 [PR1 14032017.WAV] do Inquérito nº 4483, promovido pelo Procurador-Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal em 24.04.2017. 25 luiscarloscrema.com Insta ressaltar que o próprio Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, determina que os encontros entre ele e o criminoso-delator devem ser mantidos na clandestinidade, sem registros. São as afirmações do Presidente da República: “fazemos como hoje (…) funcionou super bem” O encontro velado teve uma razão e um propósito! Fica comprovado no áudio que o criminoso-delator procura o Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, para saber como deve agir. Já que em razão das investigações sobre Geddel Vieira Lima, o criminoso-delator ficou sem interlocutor, à vista de que era Geddel Vieira Lima quem cuidava do acobertamento dos crimes praticado pela organização criminosa. O Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, acena para a necessidade de cuidados na forma de agir, dizendo: “é tem que tomar cuidado. É complicado” Não há a menor dúvida de que o Presidente da República integra uma organização criminosa! O Presidente da República assenta favoravelmente à manutenção da prática criminosa operada até aquele momento, qual seja, comprar o silêncio das testemunhas presas, Lúcio Bolonha Funaro e Eduardo Consentino Cunha. O criminoso-delator deixa claro que vem realizando pagamentos para deixar confortável os presos Lúcio Bolonha Funaro e Eduardo Consentino Cunha. O Presidente da República não apenas não repreende o criminoso-delator, como concorda e avaliza a prática criminosa. São as palavras de Michel Miguel Elias Temer Lulia: “tem que manter isso, viu” 26 luiscarloscrema.com É inegável a concordância e o aval do Presidente da República com a continuidade da prática criminosa. O Presidente da República se quer repreende o criminoso-delator, o Presidente da República não dá voz de prisão ao criminoso-delator; ao revés, o Presidente da República concorda com o crime, o Presidente da República concorda com a manutenção dos atos criminosos. É de se estarrecer. O Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, demonstra verdadeiro desrespeito à Nação, ao Estado Democrático, ao Poder Judiciário e, principalmente, ao Povo Brasileiro. Em pleno andamento das investigações, o Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, recebe ocultamente na Residência Oficial, após às 22h, um criminoso-delator para arquitetar os próximos passos da organização criminosa. O Presidente da República Federativa do Brasil dá o aval para que o criminoso-delator continue a comprar o silêncio de outros criminosos, Lúcio Bolonha Funaro e Eduardo Consentino Cunha. Ambos presos preventivamente. Mas, não é só! Michel Miguel Elias Temer Lulia, Presidente da República, outorga verdadeira procuração verbal e SEM LIMITES DE PODER para que o deputado federal Rodrigo Santos da Rocha Loures aja em seu nome e em benefício do criminoso-delator Joesley Mendonça Batista e do seu grupo econômico. Diante de tal outorga, o criminoso-delator não tardou em procurar o representante (para fins ilícitos) do Presidente da República. 27 luiscarloscrema.com Conforme revelam as provas acostadas no Inquérito 4483, em tramitação na Suprema Corte, o criminoso-delator procurou o representante do Presidente da República para arquitetar novos atos criminosos, desta vez para que a Administração Pública interfira e decida em benefício de assuntos particulares do grupo econômico, lembrando: grupo econômico que foi alçado a uma das maiores organizações privadas do planeta mediante atos criminosos realizados ainda na época de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Vana Rousseff. Tudo com o dinheiro do Povo Brasileiro. O dinheiro da saúde, da educação, da infraestrutura… foram utilizados, e ainda o estão, em benefício de um grupo econômico criminoso. No “Áudio 2 [PR2 A 13032017.WAV]”, integrante do Inquérito 4483, fica comprovado que o representante do Presidente da República, Rodrigo Santos da Rocha Loures, no dia 13.03.2107, portanto, apenas 6 dias após o encontro criminoso na garagem do Palácio do Jaburu, encontrou-se com o criminoso-delator, Joesley Mendonça Batista, para tratar de “assuntos relacionados a crimes que JOESLEY vem praticando para garantir a combinação de versões com alguns réus da Operação Lava Jato, bem como a compra do silêncio deles, por intermédio de pagamentos mensais” (grifos nosso). Indicado pelo Presidente da República, mediante outorga de procuração verbal e sem limites de poderes, Rodrigo Santos da Rocha Loures e Joesley Mendonça Batista entabularam ainda a realização de um acordo ilícito junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), para garantir mais ganhos financeiros ao sobrepujante grupo econômico criminoso. Resta claro e confirmado por prova irrefutável a interferência direta do representante do Presidente da República nas questões particulares do grupo econômico do criminoso-delator junto ao CADE. Intervenção essa que garantiu ao representante do Presidente da República a promessa de propina de 5%. 28 luiscarloscrema.com O representante do Presidente da República e o criminoso-delator trataram ainda de indicações de nomes, que beneficiassem os interesses criminosos, para ocupar cargos junto à Receita Federal do Brasil (RFB), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BC) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Os nomes, conforme o depoimento do criminoso-delator, seriam submetidos diretamente ao Presidente da República. Definiram ainda a continuidade de pagamentos para manter o silêncio dos criminosos-presos Eduardo Consentino Cunha e Lúcio Bolonha Funaro, bem assim a interferência direta para “ajustar as versões criminosas” dos envolvidos, ou seja, para que todos falem a mesma versão sobre os crimes que estão sendo investigados. É o que também está provado. As gravações das conversas entre o representante do Presidente da República, o criminoso-delator e o senador afastado por ordem da Suprema Corte, Aécio Neves da Cunha, revelam a escabrosa interferência do Presidente da República no Congresso Nacional para a aprovação de lei para anistiar o “Caixa 2”, com a nítida e escancarada intensão de anistiar os crimes de políticos e de partidos políticos. O empenho (ilícito) do Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, denota mais um crime de responsabilidade. O senador afastado, Aécio Neves da Cunha, revela ainda que ele e o Presidente da República, Michel Miguel Elias Temer Lulia, tentaram organizar uma forma de impedir que as investigações da Operação Lava Jato avançassem. A arquitetura criminosa ocorreria com a escolha dos delegados que conduziriam os inquéritos. Segundo o senador afastado, isso não foi finalizado entre ele, o Presidente da República e o então Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. 29 luiscarloscrema.com IV. CONFIGURAÇÃO TÍPICA DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE É assustador a forma que a organização criminosa, ou as organizações criminosas, tomaram de assalto o nosso Brasil! Os últimos três presidentes da República Federativa do Brasil estão sento investigados pela prática de crimes (lembrando que Luiz Inácio Lula da Silva já é réu em 5 processos crime) durante o exercício dos seus mandatos! Impressiona a naturalidade com que os criminosos-delatores estão se vangloriando pelos crimes que cometeram contra a Nação, e ao que se denota, ainda estão cometendo. É preciso dar um basta! Não podemos ter no comando do Brasil corruptos, ladrões, assaltadores da dignidade do Povo brasileiro. As provas demonstram de forma inequívoca que o Presidente da República cometeu os crimes de prevaricação (Código Penal, art. 319), obstrução de justiça (Código Penal arts. 344, 347, 348 e 349), corrupção passiva (Código Penal, art. 317) e por integrar organização criminosa (Lei nº 12.850/2013, art. 2º). Os crimes do Presidente da República transpassam aqueles ditos comuns. O Presidente da República, Michel Miguel Elia Temer Lulia, praticou crime de responsabilidade (CF, art. 85). Michel Miguel Elias Temer Lulia, Presidente da República, ouviu, assentiu e consentiu com inúmeros crimes relatados em sua presença. O Presidente da República, recebeu o criminoso-delator (sabedor de que a empresa deste é alvo de ao menos cinco operações da Polícia Federal) em reunião secreta, velada, fora de protocolos e sem nenhum .

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