Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 - 12h30
O PSOL entrou hoje (17) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Celso de Mello em que ele manteve Moreira Franco no cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Na última terça-feira (14), Mello negou um pedido de liminar feito pelo partido de oposição ao governo para que o STF barrasse a nomeação. Um dia depois, o ministro afirmou que, se houvesse recurso, deveria levar o caso ao plenário da Corte. Não há prazo para que isso seja feito.
Para o PSOL, o objetivo real da nomeação seria livrar Moreira Franco de eventuais investigações da Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, após ter sido citado na delação premiada de um ex-executivo da Odebrecht. Isso porque ministros só podem ser indiciados e investigados pelo STF.
Ao negar a liminar, Mello entendeu que a mera nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado não pode ser encarada como um fato de obstrução da Justiça e destacou que a prerrogativa de foro privilegiado é uma consequência da nomeação.
Agravo
No recurso apresentado nesta sexta-feira (17), um agravo regimental, o Psol argumenta que Celso de Mello analisou o desvio de finalidade da nomeação, mas não considerou o que teria sido um desvio de moralidade na Administração Pública ligado à posse de Moreira Franco.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a nomeação de Moreira Franco e afirma que o envolvimento dele com a Lava Jato são “ilações”, uma vez que a delação premiada em que Moreira Franco teria sido citado encontra-se em segredo de Justiça e não pesa contra ele nenhuma investigação no âmbito da operação.
O PSOL cita também o posicionamento do ministro do Supremo Luiz Roberto Barroso que ontem (17) encaminhou ao plenário do STF uma proposta de redução do foro por prerrogativa de função através de uma reinterpretação da Constituição.
Em um despacho enviado aos colegas de Corte, Barroso argumentou que o foro privilegiado, conforme descrito na Constituição, diria respeito somente a atos cometidos enquanto no exercício do cargo. “O foro por prerrogativa é causa frequente de impunidade”, afirmou o ministro.
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