Sexta-feira, 22 de setembro de 2006 - 21h36
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 1° de outubro, data do primeiro turno, deve justificar sua ausência por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário já está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - www.tse.gov.br - e também pode ser retirado nos cartórios eleitorais, gratuitamente, até o dia 30 de setembro.
Depois de preenchido, deve ser entregue em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa no dia das eleições, das 8 às 17 horas.
Localização no site
Para imprimir o formulário a partir do site do TSE, entre na página inicial e clique, no lado esquerdo da tela, em Serviços ao Eleitor. Em seguida, clique em Justificativa Eleitoral. Nessa página, há um texto explicativo sobre a justificativa e, ao final, um link para fazer o download do modelo de justificativa.
O formulário fica no site no período de dez dias antes das eleições até o encerramento da votação do segundo turno, se houver, conforme a Resolução 22.154 do TSE. Quem preferir, pode pegar o formulário nos locais de votação no dia 1° de outubro ou em outros locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral.
Penalidades
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após as eleições incorre em multa de 33 Ufirs. Uma Ufir equivale a R$ 1,0641.
A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).
Vale lembrar que todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo. Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além dos serventuários da Justiça Eleitoral e policiais militares. |
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