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Política - Nacional

Restos a pagar serão revisados para cumprir regra de ouro, diz secretária


Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Além de contar com a devolução de R$ 130 bilhões de títulos públicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a equipe econômica pretende revisar as verbas de outros anos autorizadas para 2018, que passam a ser restritas em anos eleitorais, para cumprir a regra de ouro, disse hoje (29) a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi. Ela também anunciou que o governo pretende extinguir fundos para liberar os recursos para amortizar (pagar a parcela principal) a dívida pública.

Determinada pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode se endividar para financiar despesas de capital ou refinanciar a própria dívida. A União, dessa forma, está proibida de emitir títulos para cobrir despesas correntes, como o custeio (manutenção da máquina pública).

Em 2017, a União cumpriu a regra com folga de R$ 28,8 bilhões. O resultado só foi possível graças à devolução de R$ 50 bilhões de títulos públicos do BNDES ao Tesouro. Para 2018, o órgão projeta insuficiência de R$ 208,6 bilhões, que cairia para R$ 78,6 bilhões com a transferência dos R$ 130 bilhões do BNDES.

Para cobrir a insuficiência restante, a secretária do Tesouro disse que os restos a pagar – verbas de anos anteriores autorizadas para o exercício corrente – serão amplamente revisadas pela equipe econômica. O processo que depende de decreto do presidente da República permitiria que os recursos ficassem disponíveis para outras despesas, como a amortização dos juros da dívida pública.

Na semana passada, o Tesouro divulgou que os restos a pagar somarão R$ 155 bilhões em 2018. Desse total, R$ 126,1 bilhões estão na categoria não processados, na qual a verba foi apenas empenhada (autorizada), sem que a compra tenha sido feita ou o serviço, executado. De acordo com Ana Paula, parte desse dinheiro seria revisada e entraria no caixa do Tesouro como recursos não vinculados, que podem ser usados para qualquer finalidade.

O ano eleitoral, disse a secretária do Tesouro, também contribuirá para que as inscrições de restos a pagar caiam em 2018. O Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, nos últimos oito meses de mandato, os restos a pagar só podem ser inscritos se o governo tiver disponibilidade de fonte em caixa. Ela acrescentou que parte da sobra de R$ 28,8 bilhões em 2017 pode ser transferida para 2018 para auxiliar no cumprimento da regra de ouro, no entanto, o processo não é automático e depende da reclassificação de fontes de receita, disse Ana Paula.

Fundos

Em 31 de dezembro, segundo os dados mais recentes do Tesouro, o órgão tinha R$ 47,4 bilhões no caixa não vinculados, que poderiam ser usados para abater a dívida pública e cumprir a regra de ouro. O Tesouro também tinha R$ 278,9 bilhões de recursos vinculados a fundos, órgãos e programas e R$ 29,8 bilhões registrados na rubrica de outros recursos vinculados. Segundo a secretária do Tesouro, parte do dinheiro de fundos a serem extintos também pode ser remanejada para a amortização da dívida pública.

Em processo de liquidação, o Fundo Soberano do Brasil (fundo formado com excedente do superávit primário de 2008) tem R$ 26 bilhões que estão retornando ao caixa do Tesouro. De acordo com a secretária, será necessário ao governo enviar um projeto de lei ao Congresso para autorizar que esse dinheiro, depois que entrar nos cofres federais, seja liberado para o pagamento da dívida pública. O governo também conta com a decisão favorável da Justiça sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento, que tem R$ 16 bilhões. A lei que extingiu o fundo, de 2010, ainda está sendo julgada.

O Tesouro pretende ainda desvincular parte do superávit de três fundos, cujos nomes não foram informados, para que o excedente possa ser usado para amortizar a dívida pública e cumprir a regra de ouro. De acordo com Ana Paula Vescovi, a equipe econômica encaminhará uma consulta ao Tribunal de Contas da União e, se necessário, enviará um projeto de lei ou medida provisória ao Congresso Nacional.

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