Quinta-feira, 9 de julho de 2009 - 12h16
Ministério da Justiça quer concursados trabalhando para guarnecer rodovias amazônicas
MONTEZUMA CRUZ
Agência Amazônia
BRASÍLIA – Um gasto de R$ 800 mil por mês com diárias e previsão de outros R$ 1,6 milhão para o pagamento dos meses de maio e junho. Mais R$ 4 milhões estão previstos para o período de julho a dezembro, elevando as despesas para R$ 5,6 milhões. Este é o montante não previsto no planejamento financeiro de 2009 que o Departamento de Polícia Rodoviária Federal está gastando com o pagamento de diárias para suprir a falta de policiais rodoviários nas rodovias do Estado do Paraná. Aquele estado viu-se obrigado a "importar" agentes de outras regiões brasileiras. Enquanto isso, rodovias amazônicas permanecem desguarnecidas.
Esses gastos oneram muito mais os cofres públicos do que a manutenção de um quadro efetivo de agentes. Assim, o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira, pediu ao secretário executivo do Ministério do Planejamento, João Bernardo Bringel, a contratação em caráter emergencial de 403 excedentes do concurso de 2008.
O documento de Barreto desaconselha ainda um novo concurso público, em caráter emergencial, para o preenchimento de 450 vagas destinadas exclusivamente ao Estado do Paraná. "Aproveitados os excedentes, a Polícia Rodoviária promoverá, concomitantemente ao período do curso de formação de novos policiais, concurso interno de remoção de policiais em exercício no Pará e Mato Grosso, para atuarem em outros estados", argumentou.
Ele acredita que seria a maneira prática de suprir a carência de efetivo, especialmente no Paraná, "de forma a permitir melhor distribuição da força de trabalho sem onerar o orçamento daquele órgão".
Solução presidencial
Pelo visto, a solução temporária para o Paraná será mesmo o remanejamento de servidores lotados nos estados de Mato Grosso e Pará, cortados por rodovias de acesso à Amazônia. Depois, tudo se ajeita. No que diz respeito à legalidade desse expediente, conforme apurou a Agência Amazônia, os 403 habilitados em 2008 seriam imediatamente convocados.
Barreto lembrou que o Decreto 4.175/2002 concede ao ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, a competência para autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados até o limite de 50% a mais do que o quantitativo original de vagas. "Todavia, quando a necessidade do órgão é superior aos 50%, a Consultoria Jurídica desta Pasta (Justiça) firmou entendimento no sentido de que é possível convocar todos os aprovados, mediante autorização do Presidente da República, nos termos do art. 61, parágrafo 1º, II, e da Constituição Federal, que viabiliza o provimento de cargos públicos por iniciativa presidencial", assinala.
Fonte: Montezuma Cruz - A Agênciaamazônia é parceira do Gentedeopinião e Opinião TV.
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