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STF: Aécio só pode ser afastado com aval do Congresso


STF: Aécio só pode ser afastado com aval do Congresso  - Gente de Opinião

247 com Agência Brasil - Com o voto de minerva da presidente, ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares da Corte não pode ser feito sem aval do Congresso.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, votou pelo acolhimento parcial do relatório do ministro Edson Fachin, permitindo medidas cautelares, mas diz que as medidas devem ser avaliadas pela casa legislativa competente.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que as medidas cautelares são aplicáveis, incluindo afastamento da função. Segundo a ministra, a prerrogativa não é privilégio e não diz respeito à pessoa, mas aos cargos.

Entretanto, a ministra Cármen Lúcia considera que o Supremo ou o órgão de jurisdição competente deverá adotar qualquer das medidas cautelares previstas, mas no ponto que se refere ao exercício do mandato, neste caso o magistrado deverá encaminhar ao órgão competente pelo próprio magistrado para que se tenha a possibilidade de prosseguimento ou não.

A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.

Apos cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.

A Corte julgou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública.  A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.

Leia reportagens anteriores sobre o assunto:

 
André Richter - Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou contra o afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares da Corte sem aval do Congresso. O placar do julgamento está em 4 votos a 3 a favor da possibilidade de afastamento. Ainda faltam os votos de quatro integrantes da Corte.

Pelo entendimento do ministro, deputados e senadores não podem ser afastados por decisão cautelar do Judiciário sem aval da respectiva Casa Legislativa. De acordo com Lewandowski, a imunidade concedida aos parlamentares está ligada ao exercício das funções parlamentares e não à pessoa dos eleitos.

“Se a inviolabilidade resulta da luta contra a opressão, não pode ela mesma tornar-se um instrumento de opressão. O Judiciário deve honrar a responsabilidade institucional que lhe cabe de proteger os direitos dos cidadãos contra violações, independentemente de provirem de representantes do povo, os quais têm o dever, pelo cargo que ocupam, de agir à altura da função”, disse.

O STF julga uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha do mandato.

A decisão da Corte será decisiva na revisão da medida adotada pela Primeira Turma, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno.

 
André Richter – Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou hoje (11) contra o afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares da Corte Suprema sem o aval do Congresso. O placar do julgamento está em 4 votos a 2 a favor da possibilidade de afastamento. Ainda faltam os votos de cinco integrantes da Corte.

No entendimento de Toffoli, as medidas cautelares que interferem no exercício do mandato eletivo, como recolhimento noturno, são inconstitucionais. No entanto, segundo Toffoli, outras cautelares, como buscas e apreensões, quebras de sigilo e proibição de viagens ao exterior, podem ser decretadas.

“A Constituição veda a prisão provisória para preservar mandato. Seria ilógico aplicar medida cautelar que interfira no mandato”, disse o ministro.

Na sessão, já votaram pelo afastamento sem autorização do Legislativo o relator do caso, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Alexandre de Moraes foi contra.

A Corte julga nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados, ou pelo Senado, quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporário da função pública.  A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.

A decisão da Corte será decisiva na revisão da medida adotada pela Primeira Turma, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno.

247 com Agência Brasil - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor de que a Corte possa impor, nos casos em que julgar necessário, medidas cautelares alternativas à prisão contra parlamentares, entre elas o afastamento das funções públicas. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema que está sendo julgada em plenário.

Fachin, que também é o relator das ações da Operação Lava Jato, entendeu que "o artigo 53 da Constituição deve ser interpretado de forma restrita, sempre à luz de outros princípios republicanos fundamentais mais fortes, como a vedação de se conferir privilégios ou de se impor tratamento discriminatório a qualquer cidadão, bem como o dever de responsabilização de agentes públicos por seus atos".

"A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hipóteses previstas na Constituição que impeçam a responsabilização de agentes políticos e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, não se permitindo alargamentos via interpretação extensiva", disse o ministro.

Fachin disse que a Constituição prevê revisão por parte da Câmara e do Senado somente nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável e "apenas isso".

"Estender essa competência para permitir a revisão de, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário", afirmou Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes votou em seguida. Segundo ele, não há na Constituição possibilidade da privação da liberdade de ir e vir do parlamentar, impedindo-o de se dirigir ao Congresso e participar de suas atividades parlamentares antes de sua condenação. "Hoje pode ser o Legislativo, amanhã, como foi em 1977, pode ser o Poder Judiciário", diz Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes julga parcialmente procedente a ação, declarando a nulidade parcial sem redução de texto do artigo 319, no sentido de que ele não poderá ser aplicado no afastamento cautelar dos parlamentares ou qualquer medida que subtraia o exercício da função dos parlamentares. 

No momento vota o ministro Luis Roberto Barroso. Ele começa a falar do caso específico do senador Aécio Neves. Para o ministro, havia provas de que havia o risco de obstrução da justiça. "À luz desta quantidade impressionante de elementos, a 1ª Turma restabeleceu as medidas cautelares que o ministro Fachin havia determinado".

Barroso diz que os parlamentares estão sujeitos às regras e às leis como qualquer pessoa. "Se um parlamentar agredir a mulher, ele vai ser afastado como qualquer pessoa". Para o ministro, apenas a "exceção" está na Constituição. O ministro Luís Roberto Barroso cita precedente em ação do STF, já descrito pelo relator Fachin, do caso do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

A ministra Rosa Weber diz acompanhar na íntegra o relator. "As medidas cautelares diversas da prisão, ainda que alternativas à prisão preventiva, são diversas da prisão", ressalta. Weber diz que não cabe emprestar interpretação ampla de modo a alcançar medidas cautelares diversas da prisão e cuja finalidade está atrelada à preservação da investigação do processo. 

O ministro Luiz Fux votou em seguida e acompanhou o relator. Fux diz que em respeito à igualdade, é preciso que haja uma razão constitucionalmente suficiente e explícita - não é possível inferir privilégios, eles devem estar explicitamente consagrados. O ministro Luiz Fux diz que "não é possível que se possa impor ao Judiciário assistir passivamente a prática de ilícitos em nome de garantias constitucionais intransponíveis."

Ministro Dias Toffoli vota no momento. Toffoli diz que se não houver flagrante, a condição de imunidade formal aos parlamentares impede que lhes sejam impostas medidas cautelares pessoais que interfiram no seu mandato, ressalvadas logicamente situações de superlativa excepcionalidade.

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