Quinta-feira, 27 de setembro de 2018 - 20h11
Nesta quinta-feira (27), em ação ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), o Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio no ano de 2015, que suspendeu normas que transferiam para a Justiça do Trabalho a competência para autorizar o trabalho artístico e esportivo de crianças e adolescentes.
Por 8 votos a 1, o plenário do STF entendeu que a matéria é tratada no Estatuto da Criança e do Adolescente, e que cabe às varas especializadas da Justiça Comum autorizar a participação infantil em representações artísticas, e não à Justiça Trabalhista.
Para os ministros, a autorização para o trabalho artístico infantil deve analisar a participação da criança sobre vários cenários (não só trabalhista), o que exige um conhecimento multidisciplinar dos juízes para a garantia e preservação integral dos direitos do menor.
Para o presidente da ABERT Paulo Tonet Camargo, a “competência para analisar estas autorizações historicamente sempre foi da Justiça da Infância e da Juventude, que tem uma visão multidisciplinar e protetiva do menor. A participação artística infantil não configura trabalho, mas sim uma manifestação lúdica de expressão”.
STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do
Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç
Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Reservas foi instaurada em Rondônia para investigar possíveis irregularidades nos processos de criação
Na tarde dessa segunda-feira (06), o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), Paulo Pimenta, esteve r