Terça-feira, 10 de outubro de 2017 - 16h45
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (10), por 4 votos a 1, a condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos e nove meses de prisão, incialmente em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Os ministros deixaram a cargo do juízo da vara de execuções penais, no entanto, a decisão final sobre se o regime inicial de prisão deve mesmo ser o fechado ou não. A defesa quer que haja um abrandamento, tendo em vista a idade avançada de Maluf, que tem 86 anos.
A análise sobre o regime inicial do cumprimento da pena só deve ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal, quando não há mais espaço para nenhum tipo de questionamento da defesa, o que ainda não ocorreu. Ou seja, ainda é possível a Maluf entrar com recursos que adiem sua prisão.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que votou por acatar um recurso da defesa de Maluf, que queria reabrir a fase de instrução da ação penal, após apresentar novos documentos que provariam a inocência do deputado. Votaram por não aceitar as novas provas os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Entenda o caso
Pelo mesmo placar de 4 a 1, Maluf foi condenado em maio pela Primeira Turma. O colegiado entendeu que ele movimentou quantias milionárias em recursos ilícitos localizados em contas nas Ilhas Jersey. Apesar de julgar pela prescrição do crime de corrupção passiva, os ministros votaram pela condenação por lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Maluf recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo (1993-1996). Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procurados estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado.
No caso de ser determinado o cumprimento da pena em regime fechado, Maluf pode perder o mandato de deputado federal sem a necessidade de aval por seus pares, bastando ato decisório da mesa diretora da Câmara, uma vez que ficaria impossibilitado de comparecer às sessões da Casa.
Defesa
Em nota, o advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que irá recorrer ao plenário do STF para tentar reverter a decisão. Ele alega que mesmo o crime de lavagem de dinheiro está prescrito, pois as movimentações mais recentes que levaram à condenação não foram feitas pelo réu, mas pelo próprio banco, conforme afirmam documentos obtidos pela defesa junto ao Deutsche Bank nas Ilhas Jersey.
"O ministro Marco Aurélio aceitou a tese e decretou a extinção da punibilidade. Com isto abre a oportunidade de entrarmos com embargos infringentes para o Pleno onde a defesa acredita que teremos exito", diz o texto.
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