Terça-feira, 17 de outubro de 2017 - 07h33
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (17), por meio de decisão liminar, que a votação sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) seja realizada de forma aberta e nominal pelo plenário do Senado.
Moraes acolheu os argumentos do senador Randolphe Rodrigues (Rede-AP), que ingressou ontem (16) com um mandado de segurança no Supremo para garantir a votação aberta, após o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ter sinalizado a discussão com líderes partidários de uma possível votação secreta.
Rodrigues argumentou que o artigo 53 da Constituição foi modificado por uma emenda em 2001, após a qual ficou expressamente decidido que a votação sobre afastamento de parlamentar deveria se dar de forma aberta.
“Diferentemente do eleitor, que necessita do sigilo de seu voto como garantia de liberdade na escolha de seus representantes, sem possibilidade de pressões anteriores ou posteriores ao pleito eleitoral, os deputados e senadores são mandatários do povo e devem observar total transparência em sua atuação”, escreveu Moraes na decisão desta terça-feira.
“Não há liberdade sem responsabilidade”
O ministro ressaltou o princípio republicano da publicidade dos atos de agentes público. “Não há liberdade sem responsabilidade, o que exige nos votos dos parlamentares a absoluta necessidade de prestação de contas a todos os eleitores”, disse.
Nesta terça-feira, o plenário do Senado deve decidir se mantém ou revoga o afastamento de Aécio Neves do exercício de seu mandato, determinado pela Primeira Turma do STF no fim de setembro. A votação foi marcada depois que, na semana passada, a Corte decidiu pela necessidade do aval dos pares para o afastamento de congressistas.
Aécio foi afastado em decorrência do inquérito em que foi denunciado por corrupção passiva. O senador foi gravado pedindo ao empresário Joesley Batista R$ 2 milhões, em troca de sua atuação política. O parlamentar tucano nega qualquer ato ilícito, afirmando que a quantia se refere a um empréstimo pessoal.
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