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STF envia denúncia contra Temer à Câmara


247 - A denúncia contra Michel Temer por corrupção passiva apresentada pela Procuradoria Geral da República foi enviada na manhã desta quinta-feira 29 pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O relator, ministro Edson Fachin, decidiu pedir a validação do Congresso para dar seguimento à ação antes de ouvir a defesa prévia do peemedebista. Para ele, cabe ao Congresso, e não ao Supremo, ouvir a defesa prévia.

Em sua interpretação, primeiro deve ser feita a defesa política, aos deputados, e só depois a jurídica, no STF, caso os deputados autorizem o Judiciário a decidir sobre o tema. A denúncia acusa Temer de ser o destinatário de R$ 500 mil recebidos por Rodrigo Rocha Loures da JBS.

Agora cabe a Rodrigo Maia decidir as datas da tramitação, para que os deputados decidam se o Supremo deve dar ou não prosseguimento à denúncia. Primeiramente, a denúncia segue para a Comissão de Constituição e Justiça. O relator pode ser escolhido ainda nesta quinta-feira 29. Na votação em plenário, são necessários 342 votos para autorizar a abertura do processo.

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Leia mais na reportagem da Agência Câmara:

Câmara recebe denúncia contra o presidente Temer
Agora, cabe ao presidente Rodrigo Maia notificar Michel Temer

A Câmara dos Deputados recebeu nesta manhã a denúncia de corrupção passiva contra o presidente da República, Michel Temer.

É a primeira vez que um presidente da República, no exercício do cargo, é acusado de crime comum. Nesse caso, segundo a Constituição, o julgamento cabe ao STF, mas o processo só pode ser aberto se houver autorização do Plenário da Câmara dos Deputados – é necessário o apoio de pelo menos dois terços dos parlamentares (342 votos).

Próximos passos

Agora, cabe ao presidente da Casa, Rodrigo Maia, notificar Temer. Quem entrega esse documento é o primeiro secretário, deputado Giacobo (PR-PR). Em seguida, a denúncia será lida em Plenário pela segunda secretária, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Depois o documento será despachado para a Comissão de Constituição e Justiça, para que analise a denúncia.

Na CCJ, Temer terá prazo de dez sessões do Plenário para apresentar sua defesa. Depois disso, ou caso o presidente não se manifeste, a CCJ deverá, no prazo de cinco sessões do Plenário, votar o parecer do relator – que será considerado apenas uma instrução ao Plenário. Independentemente do parecer da CCJ, portanto, o Plenário deverá decidir se autoriza ou não a abertura de processo no STF contra o presidente da República, por crime comum.

Delação

Com base em gravações e em delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista – donos do grupo J&F, que controla o frigorífico JBS e outras empresas –, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Temer ao STF por crime de corrupção passiva.

Em pronunciamento, Temer afirmou que a peça carece de fundamento jurídico e que sofre um ataque "injurioso, indigno e infamante" à sua dignidade pessoal.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier

 
 
 
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