Sexta-feira, 31 de outubro de 2008 - 04h53
Somente o Congresso Nacional pode editar lei
sobre interrogatório por videoconferência
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam a ordem de Habeas Corpus (HC 90900) que pedia a anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência.
O Plenário considerou inconstitucional lei paulista (11.819/05) que autorizava o procedimento, sob o argumento de que a competência para legislar sobre processo penal é da União.
O HC foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de réu condenado a sete anos de prisão pelo crime de roubo.
Fonte: STF
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