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STF julga na semana que vem direito de greve de funcionários públicos


Agência O Globo BRASÍLIA - Um julgamento previsto para a próxima quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) pode dar muita dor de cabeça para o governo, principalmente em meio à rebelião dos controladores de vôo e ameaça de greve de outras categorias, como a Polícia Federal. Está na pauta do plenário mandados de segurança que cobram o reconhecimento do direito de greve dos servidores públicos. As ações foram apresentadas por servidores dos estados do Espírito Santo e do Pará, mas a decisão do Supremo terá repercussão em todo o funcionalismo público do país, inclusive o federal. O direito de greve dos servidores já está previsto na Constituição, mas não está regulamentado em lei. Se aprovados pelos ministros do STF, os mandados farão com que passem a valer para o funcionalismo as mesmas regras de paralisação dos trabalhadores da iniciativa privada. A nova interpretação ficaria valendo até que o Congresso Nacional regulamente uma legislação específica para os servidores. É forte a aposta entre os especialistas de que os ministros do Supremo vão aprovar a regulamentação da greve. O governo tem dado sinais de que quer limitar o direito a greve dos funcionários públicos, com foco nas atividades consideradas essenciais. - Ao longo do tempo, mesmo sem regulamentação, a greve do serviço público foi uma realidade. Por isso a tendência é que o voto do ministro Eros Grau (relator de um dos mandados, que já deu parecer favorável) seja confirmado - avalia o especialista em Direito Trabalhista Roberto Caldas. Caldas descarta que a decisão do Supremo seja recebida pelo Congresso como uma forma de pressão ou que seja interpretada como uma tentativa do Judiciário de legislar: - O mandado de injunção, que foi a forma dos sindicatos acionarem o Supremo, é um instrumento constitucional criado para suprir a omissão legislativa. Nem o Legislativo nem o Executivo tratam do assunto nos últimos anos. Logo, o Supremo surge para cumprir seu papel - argumenta Caldas.

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