Terça-feira, 2 de dezembro de 2008 - 10h41
O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar do governo do Acre para suspender a inscrição do Estado no Cadastro de Inadimplentes da União. A inclusão foi feita por causa das dívidas do Tribunal de Contas relativas a Imposto de Renda.
Com a decisão, o Estado não poderá, ao menos temporariamente, obter um empréstimo de US$ 120 milhões com o Banco Mundial (Bird). A Fazenda Nacional chegou a apresentar execução fiscal contra o Estado para o recebimento dos valores referentes ao Imposto de Renda. O Acre recorreu da execução. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Agência Estado
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