Sexta-feira, 27 de abril de 2018 - 05h18
247 - O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela queda de um dispositivo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que liberava a dilação do prazo de escutas telefônicas somente mediante casos de risco iminente e grave à integridade ou à vida de terceiros. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou: “A prorrogação deve ser deferida pelo juiz que acompanha o processo, que, tendo a memória do caso, pode analisar se é o caso ou não de renovação”.
“Imagine uma grande investigação de corrupção, como a Lava-Jato, se estiver no plantão, tem que parar, não pode renovar (as interceptações). Hoje, os juízes estão decidindo, não estão cumprindo a resolução. Mas é uma limitação muito grave”, disse o ministro Alexandre de Moraes, abrindo divergência.
Votaram para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Vencidos Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
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