Quarta-feira, 13 de junho de 2018 - 13h08
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma norma da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que destinava 10% da parcela do Fundo de Participação do Estados recebida pelo estado para um fundo de desenvolvimento econômico.
Esse fundo de desenvolvimento é “voltado para o apoio e estímulo de projetos de investimentos industriais prioritários do Estado”, segundo a Constituição estadual. Com a decisão tomada hoje (13), o governo do Rio fica livre de destinar para este fim 10% dos repasses fiscais que recebe da União.
A ação foi aberta em 1991 pelo então governador Leonel Brizola, e já havia passado por três relatores. A atual relatora, ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, destacou que a Constituição veda expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa que não tenham sido listados em seu artigo 167. “Há um confronto direto”, disse ela em seu voto.
STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do
Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç
Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Reservas foi instaurada em Rondônia para investigar possíveis irregularidades nos processos de criação
Na tarde dessa segunda-feira (06), o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), Paulo Pimenta, esteve r