Quarta-feira, 23 de janeiro de 2013 - 05h55
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) é relator da matéria na CCJ e, a exemplo do que fez na CRA, defende sua aprovação. Ele concordou com o principal argumento apresentado pelo autor do PLC 90/2012, o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), para justificar a prorrogação do prazo para ratificação das concessões e alienações de terras em faixa de fronteira: a burocracia para levantar todos os documentos exigidos nesse processo de regularização fundiária. “Já houve casos extremos em que os interessados tiveram de ingressar em juízo para obterem a emissão desses documentos”, comentou Heinze na justificação do projeto.
Diante deste cenário, Gurgacz considerou necessário avaliar a “razoabilidade” do prazo proposto em vista das “gravíssimas” consequências decorrentes de seu descumprimento: declaração de nulidade do título de alienação ou concessão, cancelamento dos respectivos registros e registro do imóvel em nome da União. “É uma grave ofensa à harmonia e à higidez do ordenamento jurídico, à boa fé, à razoabilidade e à moralidade administrativa a hipótese de a União se apropriar de bens imóveis dos agricultores pelo fato desses cidadãos não terem tido tipo suficiente para adimplir as exigências legais necessárias a instruir o requerimento de ratificação de seus títulos de propriedade perante a autarquia agrária competente”, avaliou o relator no parecer favorável ao PLC 90/2012.
Segundo prevê o projeto, esse prazo de 10 anos deverá ser contado da data de publicação da lei que dele se originar. O PLC 90/2012 também estabelece a ratificação automática do título caso a União não adote nenhuma providência de regularização dois anos após a apresentação do requerimento pelo proprietário rural. Outro argumento em favor da proposta, levantado por Acir Gurgacz ao final do seu relatório, é o de que a ocupação produtiva das terras em faixa de fronteira contribui para a preservação da integridade territorial e a soberania do País.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá direto à sanção presidencial após passar pela CCJ, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara.
(AGÊNCIA SENADO)
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