Quarta-feira, 28 de junho de 2017 - 12h51
Cintia Alves, Jornal GGN - Pedro Barusco, Augusto Mendonça, Eduardo Leite, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. Esses cinco delatores da Lava Jato têm algo em comum: todos foram poupados pelo juiz Sergio Moro por terem sido os responsáveis pela condenação de João Vaccari Neto a 15 anos de prisão, em setembro de 2015. Eles estão em regime aberto, graças ao acerto com o Ministério Público Federal, enquanto Vaccari está preso há mais de dois anos em Curitiba, assistindo à proliferação de denúncias contra si.
A sentença de Moro foi derrubada em segunda instância nesta terça (27). Por 2 votos a 1, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entenderam que o simbolo da Lava Jato admitiu delação sem provas correspondentes contra Vaccari.
O petista foi acusado pelos procuradores de Curitiba de ter recolhido propina em cima de contratos da Petrobras, na forma de doação oficial ao partido. O esquema na estatal envolvia as direitorias de Serviços, de Renato Duque, de Engenharia, de Pedro Barusco, e de Abastecimento, de Paulo Roberto Costa.
As 5 delações levantadas pelo MPF, usadas na decisão de Moro, têm um toque do famoso e criticado "ouvi dizer". As provas documentais que o juiz considerou suficientes para corroborar os depoimentos dos delatores não comprometiam diretamente Vaccari, mas apontaram para o enriquecimento dos ex-diretores da estatal. Só que o rastreamento do dinheiro desviado parou nas contas secretas de Duque, Barusco e Costa. A defesa chegou a apontar, nas alegações finais, que nada foi encontrado após a devassa nas finanças de Vaccari.
Para condenar Vaccari, Moro usou o fato de que o tesoureiro estava sendo denunciado não por um, mas por cinco delatores, alegando que os depoimentos formavam um cenário "coerente". Disse que era estranho que o PT tenha recebido doações das empresas contratadas pela Petrobras e supervalorizou o depoimento do doleiro Alberto Youssef.
Se as provas documentais pareciam insuficientes para alguns, apontou Moro, para ele, o importante era que não dava para dizer que não existia valor nenhum nas delações. "O substrato probatório é suficiente para a condenação criminal, já que não é possível afirmar a inexistência de prova de corroboração das declarações dos colaboradores", ponderou.
OS BENEFÍCIOS DOS DELATORES
Por alegar que tratou com Vaccari da doação eleitoral ao PT como forma de abater parte da propina negociada com Duque, o empresário Augusto Mendonça foi condenado por Moro ao "regime aberto diferenciado", que permite até viagens internacionais.
Paulo Roberto Costa seguiu a linha de Mendonça: disse que Vaccari sabia que negociatas na Diretoria de Abastecimento renderiam repasses ao PT e, por conta de sua colaboração, foi absolvido.
Pedro Barusco afirmou que Vaccari participou de reuniões, na presença de Duque, para discutir a divisão da propina. Sem provas dessa situação, foi condenado ao regime aberto, com uso da tornozeleira eletrônica por dois anos e serviços comunitários.
Eduardo Leite, um dos primeiros da Camargo Correa a fazer delação, foi colocado em liberdade assim que fechou o acordo, em março de 2015, antes mesmo de Vaccari ser preso na ação. Leite sequer foi denunciado pelo MPF. Em seu depoimento, disse que Vaccari o procurou pessoalmente para fazer doação ao PT em troca de contratos com a Petrobras.
Em todos os casos acima, Moro considerou que provas documentais de que as empresas, de fato, pagaram propina no exterior aos ex-diretores da Petrobras, era argumento suficiente para dar "valor" às delações.
Já Alberto Youssef afirmou não só que Vaccari estava envolvido no esquema como teria operado, a pedido da OAS, pagamento em espécie à cunhada do petista. Como prova, Moro citou mensagem de texto em que um executivo da OAS informa a Youssef um endereço e o primeiro nome da pessoa que deveria receber os recursos, "Marice".
O juiz considerou a mensagem suficiente para dar crédito ao depoimento do doleiro, embora a cunhada de Vaccari não tenha sido denunciada nesta ação penal. Em contrapartida, Youssef teve sua condenação totalmente suspensa.
A EXIGÊNCIA DAS PROVAS
Na página 35 da sentença, Moro fez uma defesa da delação premiada. O juiz considerou que esse tipo de instrumento, em crimes de colarinho branco, às vezes é a única maneira de desnudar um esquema. Além disso, tratou as provas documentais como uma formalidade exigida pela lei.
"(...) mesmo vista com reservas, não se pode descartar o valor probatório da colaboração premiada. É instrumento de investigação e de prova válido e eficaz, especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho branco ou praticados por grupos criminosos, devendo apenas serem observadas regras para a sua utilização, como a exigência de prova de corroboração."
"Questões relativas à credibilidade do depoimento se resolveme pela valoração da prova, com análise da qualidade dos depoimentos, considerando, por exemplo, densidade, consistência interna e externa, e, principalmente, com a existência ou não de prova de corroboração", acrescentou.
Moro ainda disse que várias delações da Lava Jato precisavam de investigações mais profundamente, mas não no caso de Vaccari. Contra o petista, o juiz enxergou "provas de corroboração abundantes".
Além de Vaccari, Moro condenou outros réus que não fizeram delação premiada. Eles recorreram ao TRF-4, mas tiveram os pedidos negados.
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