Terça-feira, 19 de junho de 2018 - 13h21
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União.
A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.
Um exemplo dos que podem optar pela inclusão são os integrantes da carreira de policial militar e os servidores municipais do ex-território federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-território ou a prefeituras nele localizadas na data em que foi transformado em estado.
Entre os trechos vetados está o que inviabiliza o enquadramento de policiais militares, servidores e empregados da administração direta e indireta que tenham sido admitidos nos quadros de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987.
Antes de ser votado na Câmara e no Senado o texto editado pelo Poder Executivo foi debatido em audiências em comissão mista, quando foram discutidas situações específicas e formas de comprovar o vínculo com a administração dos antigos territórios.
Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios em um processo que gerou conflitos.
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