Quarta-feira, 7 de junho de 2017 - 14h39
247 - O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira determinou a ampliação da indisponibilidade cautelar dos bens do PP e de filiados que totalizam R$ 1,8 bilhão no âmbito da operação Lava Jato.
O magistrado reviu a decisão proferida pela 1.ª Vara Cível da Justiça Federal do Estado, em abril, e em atendimento a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a legenda, dez políticos e um assessor.
Além do PP, o MPF também pediu a responsabilização dos deputados Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Brito (PP-BA), dos ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), além do ex-assessor parlamentar do ex-deputado José Janene, João Cláudio Genu.
"Entendo que a responsabilidade dos réus nas ações de improbidade administrativa é solidária, até, ao menos, a instrução final do feito, ocasião em que poderá ser delimitada a quota parte de cada acusado. Assim, neste momento processual, entendo que a constrição deverá incidir sobre o patrimônio de cada réu, nos termos postulados pelo MPF, de modo a assegurar a totalidade da lesão ao erário", ressaltou o desembargador Ricardo Pereira na decisão.
De acordo com a Procuradoria da República no Paraná, o TRF-4, ao rever sentença do Primeiro Grau, determinou o prosseguimento do processo também quanto ao pedido de cassação das aposentadorias. "Quanto ao pedido de cassação da aposentadoria, pelo Plano de Seguridade dos Congressistas, ao primeiro exame merece trâmite a demanda, pois, ainda que a Lei 8.429/92 não a preveja no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta podem não ser alcançados os objetivos almejados pela legislação, no que se refere à perda da função pública, ficando o acusado à margem de punição pela conduta ímproba que venha a ser comprovada", destacou o desembargador.
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