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Política - Nacional

TSE estabelece que mandato é do partido


Carolina Brígido - Agência O Globo BRASÍLIA - A infidelidade partidária, polêmica recorrente no meio político, pode estar com os dias contados. Na terça-feira à noite, ao debater uma consulta feita pelo PFL, a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defendeu que os parlamentares eleitos por um determinado partido sejam impedidos de trocar de legenda durante o exercício do mandato, sob pena de ficar sem o cargo. Por seis votos a um, os integrantes do tribunal concordaram que o fator decisivo para uma eleição proporcional é o número de votos dados aos partidos, e não aos candidatos. Com isso, o mandato seria, por direito, da legenda. A decisão não tem conseqüência prática imediata, mas pode servir de munição para partidos que queiram de volta cadeiras perdidas no Legislativo devido à troca de legendas por candidatos eleitos. (No blog do Noblat, a lista dos deputados que trocaram de partido ao chegarem à Câmara) Após a sessão, o advogado do PFL que elaborou a consulta, Admar Gonzaga, anunciou que pretende, com base nesse entendimento do tribunal, pedir de volta à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados as vagas perdidas com o troca-troca partidário neste ano. Caso a resposta ao pleito seja negativa, o PFL deverá entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança contra a eventual decisão da Mesa Diretora. Ao julgar essa ação, o STF poderá levar em consideração o entendimento firmado pelos ministros do TSE. (Leia mais sobre a decisão do PFL no Blog do Noblat) Em seu voto, o relator da consulta, ministro César Asfor Rocha, ponderou que, no Brasil, os casos de candidaturas sem filiação partidária são "excepcionais" e "exóticos". Asfor Rocha afirmou que, entre os eleitos para a Câmara dos Deputados no ano passado, 31 já teriam abandonado seu partido de origem. Desses, 27 teriam migrado para um partido de corrente ideológica contrária ao que ocupava anteriormente. Ele também ressaltou que, entre os 513 deputados eleitos no ano passado, apenas 39 obtiveram votos suficientes para serem eleitos individualmente, sem a ajuda dos votos dados para o partido. - A mudança de partido não é proibida, mas o mandato parlamentar deve ficar com o partido político. Os votos são efetivamente dados ao partido - disse Asfor Rocha em seu voto. - Não há como admitir-se que um candidato mude de partido levando consigo o cargo sendo que, se estivesse em outro partido durante as eleições, poderia nem sequer ter sido eleito. O mandato pertence ao partido, e não à pessoa do mandatário - concordou Cezar Peluso. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, acrescentou que o artigo 26 da Lei dos Partidos Políticos chega a cogitar que quem deixar o partido ao qual pertencia na época da eleição durante o mandato pode perder o cargo que ocupa no Legislativo. - Talvez a sociedade fique de alma lavada - afirmou Marco Aurélio sobre a decisão do TSE. - É uma decisão que concilia o direito com a vida - completou Carlos Ayres Britto. O ministro Marcelo Ribeiro foi o único a discordar da tese. Para ele, não existe norma clara no direito que tire o mandato do parlamentar que trocar de partido.

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