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TSE nega liminar para deputado estadual denunciado por boca de urna



Denunciado por suposta prática de "boca de urna" e lesão corporal leve, o deputado estadual de São Paulo Uebe Rezeck (PMDB) não conseguiu obter liminar em habeas corpus no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para suspender a ação penal a que responde. Para o ministro Joaquim Barbosa, "não existe situação iminente de ameaça à liberdade" do parlamentar que justifique a concessão do habeas.

De acordo com o Ministério Público, Rezeck teria praticado a chamada boca de urna na manhã do dia 1º de outubro de 2006, dia das eleições, em frente à escola Antônio Olímpio, no centro de Barretos. Ao ser advertido por uma mulher, "desferiu-lhe dois tapas muito fortes em seu braço esquerdo, que lhe causaram lesões".

Com o Habeas Corpus (HC 605), o deputado pretendia suspender a ação penal, com base na prescrição antecipada. Rezeck explica que, levando-se em consideração sua idade – mais de 70 anos, qualquer condenação eventualmente imposta pela justiça seria alcançada pela prescrição. Rezeck diz que a pena máxima para os crimes alegados seria de um ano. Assim, a prescrição, que seria normalmente de quatro anos, no seu caso seria reduzida pela metade, ou seja, dois anos.

Joaquim Barbosa lembrou, contudo, que mesmo levando-se em conta a redução pela metade dos prazos prescricionais em razão da idade do réu, a denúncia foi recebida pelo tribunal regional em fevereiro de 2008, antes portanto de vencer esse prazo de dois anos legais.  Ele lembrou, ainda, que o instituto da "prescrição antecipada" não tem apoio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Assim, lembrando que a ação penal contra o deputado encontra-se em sua fase inicial, de instrução, e não existindo risco iminente de restrição de sua liberdade, o ministro negou o pedido de liminar.

Fonte: TSE


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