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Violência doméstica e familiar: agressor será obrigado a pagar todos os custos de serviços de saúde


PL 2438/19 de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO) e do deputado Rafael Motta  - Gente de Opinião
PL 2438/19 de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO) e do deputado Rafael Motta


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira o PL 2438/19 de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO) e do deputado Rafael Motta que, nos casos de violência doméstica e familiar, o agressor será obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas.

“Uma alegria muito grande para nós como jovens deputados ter uma proposta apresentada por nós prestes a se tornar lei. Basta apenas a assinatura do presidente Bolsonaro e a medida entrará em vigor”, afirmou Mariana Carvalho.

A proposta já havia passado pela aprovação da Câmara e do Senado e voltou para a Câmara por causa de alterações feitas pelos senadores. Na Câmara prevaleceu o consenso pelo texto original apresentado por Mariana e Rafael.

A proposta foi aprovada exatamente durante o Agosto Lilás, que consiste em campanha de prevenção e combate à violência contra a mulher.  O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de feminicídio e cerca de 13 mulheres são assassinadas por dia no Brasil.

O texto promove alterações na Lei Maria da Penha. Ou seja, um dispositivo a mais para tornar a Lei ainda mais rígida e eficaz.  É disso que precisamos e essa medida será fundamental, pois faremos com que os agressores sintam no bolso um pouco da gravidade de suas atitudes. Toda medida que puder ser tomada para fortalecer a legislação, proteger as mulheres e coibir a violência é válida.

De acordo com a matéria aprovada, o ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence à unidade de saúde que prestar o serviço. Para proteção da mulher, o nosso texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.

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