Sábado, 23 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Violência doméstica e familiar: agressor será obrigado a pagar todos os custos de serviços de saúde


PL 2438/19 de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO) e do deputado Rafael Motta  - Gente de Opinião
PL 2438/19 de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO) e do deputado Rafael Motta


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira o PL 2438/19 de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO) e do deputado Rafael Motta que, nos casos de violência doméstica e familiar, o agressor será obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas.

“Uma alegria muito grande para nós como jovens deputados ter uma proposta apresentada por nós prestes a se tornar lei. Basta apenas a assinatura do presidente Bolsonaro e a medida entrará em vigor”, afirmou Mariana Carvalho.

A proposta já havia passado pela aprovação da Câmara e do Senado e voltou para a Câmara por causa de alterações feitas pelos senadores. Na Câmara prevaleceu o consenso pelo texto original apresentado por Mariana e Rafael.

A proposta foi aprovada exatamente durante o Agosto Lilás, que consiste em campanha de prevenção e combate à violência contra a mulher.  O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de feminicídio e cerca de 13 mulheres são assassinadas por dia no Brasil.

O texto promove alterações na Lei Maria da Penha. Ou seja, um dispositivo a mais para tornar a Lei ainda mais rígida e eficaz.  É disso que precisamos e essa medida será fundamental, pois faremos com que os agressores sintam no bolso um pouco da gravidade de suas atitudes. Toda medida que puder ser tomada para fortalecer a legislação, proteger as mulheres e coibir a violência é válida.

De acordo com a matéria aprovada, o ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence à unidade de saúde que prestar o serviço. Para proteção da mulher, o nosso texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.

Gente de OpiniãoSábado, 23 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Reservas foi instaurada em Rondônia para investigar possíveis irregularidades nos processos de criação

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Na tarde dessa segunda-feira (06), o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), Paulo Pimenta, esteve r

Gente de Opinião Sábado, 23 de novembro de 2024 | Porto Velho (RO)