Quinta-feira, 5 de outubro de 2017 - 21h08
247 - O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) comentou no Twitter a decisão do STF em fazer retroagir a lei da Ficha Limpa. Para o parlamentar, ex-presidente da OAB-RJ, "Ao decidir que a lei da ficha limpa retroage, o STF mostra que não é mais guardião da Constituição. Virou guardião do estado de exceção", escreveu Damous na rede social.
Veja reportagem da Reuters sobre o tema:
Aplicação da Ficha Limpa vale para casos anteriores à lei, decide STF
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira aplicar os efeitos da Lei da Ficha Limpa para candidatos que tenham tido condenações anteriormente à entrada em vigor da norma, em junho de 2010.
Fruto de uma proposta de iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa criou uma série de condições para que candidatos concorram ou não a cargos eletivos.
A posição no Supremo vale apenas para as hipóteses de condenados por abuso de poder político ou econômico. Os efeitos da Ficha Limpa poderá retroagir em até oito anos antes da vigência da lei.
Na prática, a decisão do STF também vai impedir que candidatos condenados por crimes antes mesmo da entrada em vigor da Ficha Limpa concorram nas eleições gerais do próximo ano.
Esse julgamento foi iniciado na semana passada. Ao final, votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente do tribunal que deu o voto de minerva. Contrariamente à essa tese ficaram Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Mesmo já tendo votado, Gilmar Mendes --atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)-- pediu para complementar seu voto e fez duras críticas à decisão do Supremo. Ele disse que a interpretação que o STF estava adotando poderia ampliar em muito a sanção a um candidato.
“Poderíamos chegar a 30 anos de inelegibilidade, pena mais elevada que homicídio. É desta lei que estamos tratando”, reclamou. “Estão aplicando uma sanção severa”, protestou.
Em seu voto de desempate, Cármen Lúcia disse que no momento do registro de sua candidatura o candidato terá de mostrar seu passado à Justiça Eleitoral. “Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido”, disse a presidente do STF, ao destacar que não houve erro no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral ao ter adotado esse entendimento anteriormente.
O STF vai voltar a discutir os efeitos da decisão na sessão de quinta-feira a fim de definir quem será atingido por ela.
Os ministros decidiram dar repercussão geral para o julgamento, o que significa que o entendimento terá de ser seguido por todas as instâncias inferiores da Justiça. O caso concreto que chegou ao STF foi um recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure (BA), que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme legislação em vigor à época.
Contudo, após a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, ele teve o registro de candidatura negado na disputa de 2012, mesmo com sua condenação tendo ocorrido antes da entrada em vigor da norma.
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