Terça-feira, 17 de julho de 2018 - 19h31
Compensação de jornada, através do Banco de Horas
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada de trabalho é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Caso essa carga horária seja excedida, é direito constitucional dos trabalhadores em receber, do empregador, o pagamento de horas extras, ou seja, o período adicional trabalhado além da jornada tradicional deverá ser pago acrescido de 50% sobre o valor da hora nominal. Uma outra possibilidade admitida por Lei é a compensação de horas, que funciona através da criação de um banco de horas, uma espécie de conta-corrente em que são creditadas as horas trabalhadas a mais e descontá-las em outro dia, na proporção 1 para 1, de modo que, na somatória de todos os dias, em média, o empregado cumpriu exatamente as horas definidas em sua jornada de trabalho. Em ambos os casos, contudo, a legislação estabelece o limite máximo de 10 horas diárias, ou seja, o trabalhador somente poderá trabalhar 2 horas a mais por dia.
Num contexto de crise econômica, a compensação de jornadas foi um modelo concebido como alternativa ao desemprego, permitindo ao empregador adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços, de forma a aproveitar melhor a força de trabalho nos momentos de maior demanda, e conceder folga aos empregados nos momentos de menor atividade, sem redução de salário. Hoje, com o advento da reforma trabalhista, são admitidos 3 tipos de banco de horas distintos: a 1ª forma, que é a mais simples, é aquela em que a hora adicional deverá ser compensada em até 30 dias, sendo negociado diretamente entre patrão e empregado de forma tácita; a 2ª hipótese exige que a equiparação seja realizada em até 6 meses, mas necessita de acordo individual formalizado, por escrito, estabelecendo as regras de apuração e compensação; e, por fim, a 3ª modalidade prevê o balanceamento do banco de horas em até 1 ano, mas, nesse caso, exige-se a oficialização em convenção coletiva de trabalho.
Campanha eleitoral pela internet
O processo eleitoral de 2018 terá uma campanha extremamente curta, com um teto de gastos estabelecido pela Justiça Eleitoral, em que estão proibidas as doações por empresas. Assim, os partidos ficaram com menos recursos financeiros para investirem em propaganda, o que vem forçando os marqueteiros a se reinventarem, na busca por alternativas viáveis e mais econômicas às tradicionais práticas eleitorais. Uma delas é aquela realizada através da internet que, desta vez, terá um papel mais relevante do que ocorreu em pleitos passados. “A campanha pela internet é participativa, exigindo interação com o candidato, para que ele escute os problemas e ache soluções. Isso vem de encontro com o que a sociedade clama”, afirma Rafael Bergamo, especialista em marketing eleitoral.
Segundo ele, a campanha na rede tem um custo mais baixo em relação a outras mídias, mas com um alcance muito maior. “Além de ser mais barata, a rede permite que tudo seja medido, quantificado de forma a fazer com que as informações cheguem até a população de forma mais assertiva”, explica o professor, mas que pondera sobre a complexidade dessa alternativa. “Escutar as pessoas gera um grande volume de dados. Então, vai ser preciso criar um departamento especializado que acompanhe o que cada eleitor fala, organizando essas informações e identificar quais são os principais temas a serem abordados. Com isso, o político poderá avaliar melhor, entender os desafios e buscar efetivamente a solução dos problemas”, esclarece Bergamo, complementando que, também, é muito importante tratar adequadamente as Fake News e seus efeitos nocivos. “É preciso estar atento pois, na internet, a propagação de boatos é exponencial, o que pode trazer sérios prejuízos a um candidato em disputa eleitoral”, conclui.
Tem inicio o programa “Gestão para o Sucesso”
Diagnóstico da empresa, planejamento, planejamento tributário, gestão financeira, plano de negócios, gestão de pessoas, formação do preço de venda, marketing, comércio exterior e gestão comercial estão agora a disposição dos associados, com grupo de consultores qualificados e experimentados, que auxiliarão o Mei, o Micro e o Pequeno a colocar a empresa no caminho certo.
Com apoio da Acrecid-Banco do Povo, que estará colocando uma linha especial de credito para realização das consultorias, serão elaborados planos de ação nas áreas consideradas estratégicas, que colocadas em prática no dia a dia da empresa, ajudará no desenvolvimento de bons negócios.
Procure o SIMPI pois encontrará a melhor equipe de profissionais com conhecimento real dos problemas enfrentados pelas das micro e pequenas empresas.
A lei permite “fatiar” a empresa para encaixá-la no SUPER SIMPLES?
Conforme decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, prolatada no acórdão 1301002921 da 3º Câmara / 1º Turma Ordinária, conceitua o referido acórdão, ser perfeitamente legal, o planejamento tributário, onde os sócios poderão constituir outras empresas, visando minimizar os custos financeiros, inclusive, os tributários, sem que isso, venha se caracterizar como um ato simulador de sonegação do imposto.
Deverá, entretanto, ser observado, para as empresas constituídas sobre o regime diferenciado, instituídas pela Lei Complementar 123/2006, “Estatuto das Micros e Pequenas Empresas” as restrições estabelecidas no artigo 3º, § 4º e seus incisos.
É lamentável, apesar de o Estatuto nos dar a excepcionalidade, nos engessar, conforme o anunciado acima e, mais além, não nos possibilita ao principio da não cumulatividade (art. 23 ), em um mercado competitivo, as empresas na sua mercantilidade, dão preferência as que lhes oferece a possibilidade do crédito.
Em encontro realizado no dia 26 de novembro em Brasília/DF, o deputado federal Maurício Carvalho, o Presidente do Conselho Deliberativo Estadual do
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