Segunda-feira, 30 de junho de 2008 - 15h29
O ex-sindicalista José Orlean Gomes da Silva, acusado de tentar aplicar um golpe no Sindicato dos Trabalhadores Terceirizados (Sintelpes), se apresenta como presidente do Singtelpes, um sindicato que legalmente não existe, e que seria o resultado de uma fusão fraudulenta do Sintelpes com o Segaris. Orlean teria sido eleito em março deste ano, sem que a categoria ou a diretoria do Sintelpes tomasse conhecimento de qualquer processo eleitoral. Após a auto-eleição, teria elaborado para a nova entidade um estatuto que confere poderes ditatoriais ao presidente, como um mandato de oito anos e prerrogativas para nomear e destituir toda a diretoria além do conselho fiscal.
Orlean se afastou recentemente da presidência desse novo sindicato, para concorrer a uma vaga de candidato a vereador, pelo Município de Candeias do Jamari.
As denúncias, já encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); além do Conselho Regional de Contabilidade, relatam diversas irregularidades no processo de fusão, coordenado por José Orlean, assessorado por um advogado e três contadores.
Além da tentativa de fraude na fusão, e de tentar impor um estatuto considerado antidemocrático, pesam contra José Orlean sérias acusações de tentativas de destituir a diretoria e se apoderar dos bens e valores do Sintelpes.
Outras duas irregularidades considerados igualmente graves dão conta de que o Singetelpes encaminhou correspondências para as empresas devolvendo todos os demais diretores do Sintelpes.
Todas as ações irregulares estão sendo revertidas a partir de uma Certidão da SRTE, certificando que nem o Segaris nem o Singetelpes estão registrados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, não existem legalmente enquanto entidades sindicais, o que torna a fusão nula de pleno direito.
O Sintelpes já ingressou com as medidas judiciais e policiais necessárias, para assegurar o patrimônio da categoria, a atuação sindical legitima de seus diretores, e a punição criminal dos responsáveis pelas supostas fraudes.
Fonte: Adércio Dias
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