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Advogado Clênio Amorim nomeado juiz titular do TRE-RO


 
A Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia (OAB/RO) parabeniza o advogado, Clênio Amorim Côrrea, nomeado na última quarta-feira (4), após ato do presidente da República, Michel Temer, como juiz titular no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO). Clênio já havia feito parte da Corte Eleitoral no ano de 1996 a 1998 e reconduzido em 1998 a 2000.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, enaltece a escolha do representante da advocacia na Corte Eleitoral rondoniense. “Presto minhas sinceras e merecidas saudações a este profissional exemplar e experiente com grande folha de serviços prestados à advocacia. Já ocupou o cargo anteriormente, é escritor e advogado eleitoral. Tenho certeza que desenvolverá um excelente trabalho”, destacou.

Clênio Amorim se diz honrando com a nomeação e garante que se empenhará ao máximo para notabilizar sua indicação. “É muito gratificante fazer parte da corte eleitoral, será um prazer. Vou procurar desenvolver todo o meu trabalho nesses anos mesmo advogando como judiciando. Espero desempenhar um bom papel assim como fiz nos anos em que por lá passei”, disse.

Carreira
Procurador do ex-Território Federal de Rondônia, defensor público, assessor jurídico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), advogado apesentado da União, advogado voluntário no TRE/RO, autor da obra ‘Eleições Municipais 1996/2000/2004’, e cartilha eleitoral ‘Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais’ 2014, recebeu comendas da Câmara Municipal de Porto Velho como título “Amigo de Porto Velho” e da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO), com o título “Moção de Aplauso”, pela obra ‘Eleições Municipais 2000’.

Escolha
A escolha foi realizada após envio de lista sêxtupla da Seccional ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), que envia a lista tríplice de onde é escolhido o advogado para nomeação ao cargo de membro titular do TRE/RO. Segundo a Constituição Federal, dos sete membros dos Tribunal, dois são nomeados pela Presidência dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça.

Atualmente, não há previsão constitucional ou regramento local sobre a aceitação da lista sêxtupla enviada pela OAB. No entanto, em Rondônia, os nomeados sempre são escolhidos entre os eleitos pela entidade.

FONTE: Ascom OAB/RO

 

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