Quinta-feira, 27 de novembro de 2008 - 20h16
Afastamento do diretor do Detran serve de alerta
as autoridades que não gostam de cumprir a Lei
A confusão que culminou com o afastamento do diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Joarez Jardim, é bem ilustrativo do que o cidadão comum sofre diante de alguns órgãos públicos que insistem em agir fora da Lei. A observação é do advogado Carlos Manuel Diniz, autor da ação na Justiça que resultou no afastamento do diretor do Detran e que, segundo ele, ainda terá outras conseqüências.
A ‘novela’, segundo o advogado, começou em 8 de maio de 2007, quando ele recebeu o carro em auto de adjudicação, como pagamento de honorários. Carlos Manuel Diniz, requereu ao Detran a transferência do veículo Gol placas NBS 7510 restando os débitos ao proprietário anterior, o que foi negado pelo órgão de trânsito. Aí, segundo Diniz, o Detran começou a descumprir ordem judicial, o que o motivou a impetrar um mandato de segurança, plenamente acatado pela Justiça.
O advogado afirma que se um fato como este acontece com um advogado que recorreu e conseguiu o amparo da Justiça, “imagine o que essa autarquia de trânsito não faz com o cidadão que tem menos conhecimento da Lei?”, questiona Diniz. Ele lembra que acolhida pela Justiça sua pretensão de licenciar o veículo independente do pagamento de multas e infração que não foram cometidos por ele, o diretor-adjunto do Detran, Elenilton Erler, foi notificado pelo oficial de justiça, em 20 de março a cumprir o que determinava a liminar. O diretor-adjunto do Detran deu de ombros à notificação e o carro continuou sem o licenciamento.
Tendo novamente recorrida à Justiça, Diniz informa que a Primeira Vara da Fazenda Pública expediu nova notificação em 12 de junho de 2008, recebida no Detran pela servidora Érica A. A. Basques Ferrão, no dia 20 de junho. Novamente a ordem judicial não foi cumprida. “Como operador do Direito, confesso que fiquei surpreso com a audácia dos dirigentes de um órgão público em não acatar uma decisão judicial e sequer recorrer da sentença, caracterizando pura e simples desobediência”, acentua o advogado.
De acordo com Carlos Diniz, outras quatro decisões judiciais ordenando o licenciamento do veículo foram solenemente ignoradas pelos dirigentes do Detran, não restando outra alternativa ao juiz Alexandre Miguel, da Primeira Vara da Fazenda Pública, se não determinar o afastamento do diretor e fixar multa no valor de mil reais por dia pelo não cumprimento da ordem judicial.
Diniz elogia a postura do Judiciário rondoniense e acrescenta que esse assunto é pedagógico e deve servir de exemplo àquelas autoridades que se julgam acima da Lei. “Qualquer cidadão tem o direito de exigir o cumprimento da lei e quando os agentes públicos tergiversarem o contribuinte não deve pensar duas vezes em contratar um advogado e recorrer a Justiça”, disse.
Fonte: Carlos Araújo – MTb 162-RO
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