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ALE-RO aprova alteração na Lei 622/11 incluindo o direito de recebimento dos honorários de sucumbência para a advocacia


ALE-RO aprova alteração na Lei 622/11 incluindo o direito de recebimento dos honorários de sucumbência para a advocacia - Gente de Opinião

Após uma incessante luta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), a Assembleia Legislativa do Estado (ALE/RO) aprovou, na terça-feira (26), a proposição de autoria do deputado estadual Anderson do Singeperon, que altera a Lei Complementar nº 622/2011, incluindo os descontos de honorários advocatícios para fins de consignação em folha de pagamento em favor dos advogados rondonienses.

“Agradeço por demais o apoio irrestrito da nossa Casa Legislativa, nas pessoas do presidente, Maurão de Carvalho, e do deputado Anderson do Singeperon, bem como do atuante conselheiro federal Elton Assis!”, enfatiza o presidente da Seccional, Andrey Cavalcante.

A Lei Complementar nº 622, de 11 de julho de 2011, estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Rondônia. Também cria a estrutura da Comissão Especial de Consignações (Cecon).

“A referida LC 622/2011 contemplou possibilidade de descontos honorários de odontólogo, psicólogo, médico, despesas com medicamentos e produtos farmacêuticos, plano de saúde, mensalidades escolares e despesas bancárias. O problema é que a lei não contemplou os honorários advocatícios, daí a importância da aprovação feita pela Assembleia do Estado, que trará um grande benefício aos nossos colegas advogados e advogadas”, salienta Elton.

A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Contudo, a alteração aprovada pela ALE-RO implica na nulidade de qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito de recebimento dos honorários de sucumbência.

Na prática, mesmo não havendo previsão de descontos de honorários advocatícios em folha de pagamento – por força da ausência na legislação estadual 622/2011 – a Lei nº 8.906/1994 garante o direito do advogado ao recebimento dos honorários.

“Ressalto que, com o apoio do nosso conselheiro federal Elton Assis e também dos deputados da Assembleia Estadual, a aprovação realizada na ‘Casa de Leis’ tem o objetivo de incluir na Lei Complementar nº 622/11 os descontos de honorários advocatícios para fins de consignação em folha de pagamento em favor dos advogados, uma grande conquista para todos nós”, salienta Andrey.

A propositura do deputado Anderson do Singeperon atendeu solicitação feita pela OAB/RO, por meio de ofício assinado pelo presidente, Andrey Cavalcante, e pelo conselheiro federal que também é ouvidor nacional da OAB, Elton Assis.

Agora, a propositura será encaminhada ao governador do estado, Daniel Pereira, para sanção. “Tenho a certeza de que o nosso excelentíssimo governador, que também é advogado e grande parceiro da OAB/RO, irá conceder parecer favorável e sancionar a alteração legislativa, que será uma vitória de todos os profissionais da advocacia”, comenta Elton.

Constatada a sanção do governador, os honorários advocatícios serão descontados do servidor filiado mediante apresentação de autorização de assembleia sindical ou de contrato com a mesma entidade, independentemente de autorização individual. A condição de filiado será demonstrada mediante a apresentação de relação nominal por diretor do sindicato.

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