Quinta-feira, 16 de outubro de 2008 - 12h51
A definição de critérios rígidos para desapropriações e normatização das audiências públicas feitas pelos órgãos governamentais, são objeto de estudos feitos pela consultoria técnica da Câmara Federal, a pedido do deputado federal Ernandes Amorim (PTB), para embasamento de projeto de lei de regulamentação desses temas.
O parlamentar reclama que atualmente os órgãos federais têm retirado moradores e produtores de áreas de preservação, sem existir sequer previsão orçamentária para indenizações e definições de remanejamento para outras áreas. Da mesma forma, afirma, têm promovido "audiências públicas" conforme exigência dos códigos ambientais vigente no país tão-somente para convalidar decisões antecipadamente tomadas por burocratas.
De acordo com Amorim, esses burocratas, reúnem meia dúzia de convidados especiais, que na maioria das vezes não sabem sequer de que se trata, ou qual é o objetivo da dita audiência, não dão ampla divulgação para toda a sociedade através da mídia conforme preceitua a lei e, na maioria dos casos, as atas são pré- fabricadas sem constar nomes completos dos participantes, qualificação, endereço, título eleitoral, CPF, RG, assinatura e suas opiniões emitidas durante os debates ou exposição dos palestrantes.
"Essa prática está sendo usada em vários estados e recentemente em Rondônia, onde servidores do Serviço Florestal Brasileiro (órgão responsável pelo processo de licitação para exploração de três áreas na Floresta Nacional do Jamari) encenaram as tais audiências públicas com meia dúzia de funcionários especialmente convocados para fazerem parte do 'circo', e os poucos interessados que compareceram no ato, e que se manifestaram contrários a decisão dos burocratas não foi ouvida e suas opiniões não foram registradas em ata", exemplifica Amorim.
Quanto às desapropriações, de acordo com o parlamentar, além da falta de destinação orçamentária, os órgãos federais têm provocado "graves problemas sociais", pois os pequenos produtores rurais perdem a possibilidade de qualquer financiamento para continuarem produzindo até que o processo seja concluído.
"Para evitar esse flagelo, entendemos que uma criação de uma unidade de conservação somente pode ocorrer quando a instituição desapropriante, tenha os recursos para as indenizações em seu orçamento e somente depois dos devidos pagamentos, seja iniciado o processo de desintrusão", defende Amorim.
Fonte: Yodon Guedes
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