Sábado, 18 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Após representação do MPC, TCE determina que Câmara não realize pagamento irregular por serviços advocatícios


Acatando representação interposta pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) determinou, por meio de decisão monocrática, à Câmara de Porto Velho que não efetue o pagamento de serviços advocatícios contratados até nova manifestação da Corte de Contas.

Em sua representação (disponível aqui), o MPC esclarece que a Câmara de Porto Velho tinha como objetivo, com a mencionada contratação, a recuperação de recursos orçamentários e financeiros reduzidos do orçamento de 2016, em razão do censo provisionado pelo Instituto Brasileiro Geográfico e Estatístico (IBGE) em 2015.

Destaca o MPC que, segundo cláusulas expressas no contrato, trata-se de hipótese de contrato de risco, em que a remuneração do contratado está condicionada à obtenção do resultado pretendido em definitivo.

O órgão ministerial esclarece ainda que, nas contratações de serviços jurídicos com pagamento de honorários “ad exitum” (condicionado ao êxito na ação) pela administração pública, caso haja desembolso de valores dos cofres públicos para pagamento de honorários, os contratos deverão prever preço certo e estabelecido, não sendo permitido que a remuneração ocorra em percentual sobre as receitas a serem auferidas pelo ente, sob pena de violar dispositivo da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

No caso, o contratado ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipatória em desfavor do município de Porto Velho, a qual foi deferida em 22/9/16, tendo o Judiciário determinado que o munícipio se abstivesse “de fazer os descontos dos repasses supostamente antecipados”. Em 5/12/16 foi proferida sentença julgando a ação improcedente.

Ocorre que após a decisão que concedeu a tutela antecipada o contratado requereu pagamentos de honorários no valor de R$ 234.262,88, tendo a Câmara efetuado pagamento de R$ 130.000,00, sem que tenha se ultimado integralmente o objeto do pleito, portanto, sem a regular liquidação da despesa.

DECISÃO

Diante dos argumentos trazidos e dos apontamentos feitos pelo MPC, no que tange ao Contrato nº 15/2016, mais especificamente o pagamento dos serviços advocatícios contratados, o TCE, na Decisão Monocrática 240/17-DM-GCFCS-TC (disponível na edição nº 1543 do Diário Oficial eletrônico), determinou à direção da Câmara de Porto Velho que se abstenha de realizar pagamento referente ao mencionado contrato, até nova manifestação da Corte de Contas.

Gente de OpiniãoSábado, 18 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Dra. Taíssa destaca asfaltamento ao redor do hospital Regional de Guajará-Mirim

Deputada Dra. Taíssa destaca asfaltamento ao redor do hospital Regional de Guajará-Mirim

Na terça-feira (16), a deputada Dra. Taíssa Sousa (Podemos) visitou o Hospital Regional de Guajará-Mirim, obra de grande importância para a saúde pú

Deputado Lucas Torres solicita lotação de delegado na Polícia Civil de Extrema

Deputado Lucas Torres solicita lotação de delegado na Polícia Civil de Extrema

O deputado estadual Delegado Lucas (PP) apresentou uma indicação ao governo de Rondônia e à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (S

Recursos na conta da Prefeitura para nova rodoviária de Cacoal

Recursos na conta da Prefeitura para nova rodoviária de Cacoal

O deputado estadual Cirone Deiró (União Brasil) disse nesta segunda-feira (13) que os recursos para a construção da nova rodoviária intermunicipal d

Com apoio do deputado Alan Queiroz, Festival Rondônia de Música será realizado no ano de 2025

Com apoio do deputado Alan Queiroz, Festival Rondônia de Música será realizado no ano de 2025

O deputado estadual Alan Queiroz (Podemos) destinou uma emenda parlamentar que viabilizou a realização do Festival Rondônia de Música (Rondofest), u

Gente de Opinião Sábado, 18 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)