Quinta-feira, 8 de outubro de 2020 - 11h45
A
Assembleia Legislativa demonstrou muita maturidade e salvou o Estado de
Rondônia, com a aprovação de três leis exigidas pela Emenda Constitucional
103/2019, que trata da Reforma da Previdência. A aprovação aconteceu na sessão
da última terça-feira (6), após intenso diálogo entre os parlamentares, sobre o
que seria melhor para a população.
Durante
sessão extraordinária realizada na última quinta-feira (1) a Reforma da
Previdência estava sendo votada, mas não seria aprovada. Diante disso o
presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB), encerrou a sessão
para salvar o Estado.
Na
sessão desta terça-feira, Laerte Gomes, explicou que no início deste ano o
Congresso Nacional aprovou a Reforma da Previdência, obrigando os Estados a
seguir alguns itens, sob pena de não receber mais as transferências voluntárias
da União.
Na
prática, se as leis não tivessem sido aprovadas pela Assembleia, Rondônia não
poderia assinar mais nenhum convênio com o Governo Federal e também não
receberia mais nenhum repasse dos convênios já assinados. “Em Ji-Paraná temos
uma obra de esgotamento sanitário no valor de R$ 180 milhões. Há obras em
Ariquemes, em Jaru, em Porto Velho, no Cone Sul”, disse o presidente Laerte
Gomes.
Ele lembrou que, se as matérias não tivessem sido votadas, na
próxima semana o Estado estaria sem a CND, a certidão necessária para receber
recursos federais. “Essas obras seriam abandonadas, porque a certidão não seria
renovada, pois o Congresso impede. A responsabilidade da Casa é grande”,
acrescentou.
O presidente Laerte Gomes esclareceu que o pior da Reforma Tributária será
votado somente após debates em audiências públicas com sindicatos. “São as regras
da transição, que afetam muito o servidor”, detalhou.
Ele
especificou que o primeiro item em votação foi a contribuição do servidor, que
passou de 13,5% para 14%. “Essa matéria deveria ter sido votada no começo do
ano. Seguramos até onde deu, mas chegamos no limite”, citou.
A
segunda matéria votada altera o disposto na Lei Complementar 482, que visa
compatibilizar a legislação estadual às alterações oriundas da Emenda
Constitucional 103/2019, que delimitou os benefícios de regimes próprios da
Previdência Social.
“No
caso, o Iperon pagará as aposentadorias e pensões por morte. O afastamento por
incapacidade temporária e o salário maternidade, que eram pagos pelo Iperon,
ficam sob responsabilidade do ente federativo ao qual o servidor é lotado. Se o
servidor é da Assembleia, quem paga é o Poder Legislativo”, especificou o
presidente Laerte Gomes.
O
parlamentar acrescentou que isso dará mais fôlego ao Iperon, para que os
inativos possam receber em dia, e não aconteça como em diversos Estados onde o
salário dos inativos é parcelado por vários meses.
O terceiro projeto aprovado trata do aumento da contribuição
patronal. No caso, em 2020 passa para 16%; em 2021 para 17%; e em 2022 para
18%.
“A sociedade vai entender as alterações, os sindicalistas estão conscientes
disso. Precisamos dos repasses federais, pois agora chegarão quase R$ 200
milhões por causa do covid-19. Sem a certidão, sem a CND, não podemos receber
nada. Precisamos pensar na população”, finalizou o presidente Laerte Gomes.
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