Terça-feira, 22 de maio de 2018 - 18h26
Conforme já noticiado anteriormente nessa Coluna, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional (PERT-SN) foi aprovado e regulamentado no mês de abril último, cuja adesão deverá ser efetuada até o dia 09 de julho deste ano. Envolvendo débitos apurados até a competência de 11/2017, o parcelamento poderá ser efetuado, de uma forma geral, em até 180 parcelas mensais, sendo que as 5 primeiras deverão corresponder a 5% da dívida consolidada (1% cada), corrigidas pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelado em até 175 vezes, mas com descontos menores.
Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI esclarece que o parcelamento deverá ser realizado perante a Receita Federal do Brasil (RFB), em relação aos débitos federais não inscritos em dívida ativa; perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em relação a débitos já inscritos em dívida ativa; e, aqueles que foram encaminhados para inscrição em dívida ativa relativos ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) deverão ser feitos perante os respectivos estados e municípios. “É necessário prestar muita atenção para não deixar de contemplar alguma pendência no parcelamento, o que irá manter a irregularidade e impossibilitando a empresa de se manter no SIMPLES Nacional”, alerta o advogado.
Qual a razão das recentes altas do Dólar?
O jornalista e comentarista econômico Miguel Daoud explica que as recentes desvalorizações significativas do Real em relação ao Dólar decorreram, basicamente, de 2 fatores: um é o externo, diante da perspectiva de crescimento da economia norte-americana, o que irá gerar mais empregos e, consequentemente, haverá aumento de consumo. Assim, é previsível que ocorra uma elevação nas taxas de juros para tentar frear a inflação, fazendo com que os investidores migrem para aquele mercado, uma vez que o dinheiro poderá render mais lá do que por aqui; o outro é o interno, pois não se vislumbra um cenário otimista para o Brasil, face às incertezas políticas e econômicas que deixam o país vulnerável. “O mercado não dá chance. A tendência é que a cotação da moeda dos EUA permaneça num patamar mais elevado por um bom tempo ainda, uma vez que o Dólar serve como uma espécie de medida de proteção contra o que pode acontecer ao Brasil no futuro”, esclarece ele, lembrando que, com o Dólar em alta, ganha quem exporta, mas, por outro lado, perde quem depende de produtos e insumos importados para poder produzir.
Mercadorias com defeito de fabricação
Pequenos defeitos até grandes recalls automobilísticos são problemas perfeitamente comuns, cuja responsabilidade de reparação ou até mesmo eventual substituição do produto cabe ao fabricante, conforme indica o Código de Defesa do Consumidor. “O comerciante, por Lei, não tem responsabilidade por nenhum tipo de vícios e defeitos no produto, mesmo que tenha sido ele a comercializar”, afirma o advogado Marcos Bernardini, especialista em Direito Comercial. “Mesmo quando o consumidor perceber mais tarde que o produto adquirido tinha um defeito oculto, este deverá procurar o fabricante que, por sua vez, terá um prazo de 30 dias para resolver o problema e devolver o produto em sua correta forma de utilização”, complementa o especialista.
Em menos de 4 meses mais de um milhão de empresas fecharam as portas no Brasil
Dados estatísticos do Simples Nacional, mostram que pelo menos 1.015057 empresas fecharam as portas entre dezembro de 2017 e abril de 2018. Apenas os MEI’s foram mais de 915 mil CNPJ’s que deixaram de existir no período.
Entre as empresas de micro e pequenos porte os números são impactantes, pois no período mais de 100 mil micro empresas fecharam. De acordo com dados não oficiais obtidos junto aos representantes do segmento econômico, acredita-se que em grande parte são empresas que não conseguiram cumprir com sua obrigações tributárias e tiveram seus CNPJ cancelados pela Receita Federal, complementam ainda que o numero de empresas atingidas é consequência de falta de formação e de informação somada a grave crise que já se arrasta a mais de 4 anos. Os dados são desalentadores para um país que precisa gerar empregos, mas não consegue encontrar alternativas de curto prazo.
Os dados podem ser acompanhados em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
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