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Política

AUDITORES FISCAIS DE RONDÔNIA CONTINUAM EM GREVE


Desde as 09h00minh de quarta-feira (19) todos os auditores fiscais do Estado paralisaram suas atividades por tempo indeterminado até que o Governo do Estado se posicione acerca das reivindicações da classe fiscal pertinentes às condições de trabalho e a obediência ao plano de cargos e salários da categoria.

Motivos da paralisação

Os auditores fiscais estão há mais de seis meses estabelecendo um diálogo franco e pacífico com toda a administração fazendária objetivando a fixação de novo limite remuneratório de acordo não só com as determinações constitucionais vigentes, como também objetivando eliminar o tratamento diferenciado dos servidores fiscais, tolhendo direitos e vantagens obtidas com a edição da Lei 1.052/02, uma vez que o auditor trabalha atualmente buscando sua pontuação de produtividade máxima, muito embora somente receba efetivamente parte do que produz.

Após sucessivas e infrutíferas reuniões da Diretoria do SINDAFISCO e da Comissão de Negociação com os titulares da administração estadual, esta claramente demonstra não haver se sensibilizado com as reivindicações da classe, mesmo considerando a recente divulgação da arrecadação recorde de tributos verificada em janeiro deste ano, representando, somente durante esta administração, um aumento da ordem de 311%, denotando a capacidade, qualidade eficiência e zelo da classe fiscal. 

INFORMATIVO DE GREVE Nº 01

Prezados Colegas,

Adesão

Informa o comando de greve a todos os servidores fiscais que a adesão ao movimento é total. Todos os postos fiscais aderiram ao movimento. Esclarece-se também que as Agências de Rendas continuam trabalhando juntamente com o pessoal da operação para que assim se atenda o imperativo legal de manter 30% do efetivo trabalhando normalmente.

Enfim, considera-se que este movimento esteja coroado de êxito. Todos devem continuar unidos, cumprindo a determinação da AGE.

Posto Fiscal de Vilhena

No Posto Fiscal de Vilhena, o movimento foi deflagrado pontualmente às 09h00min. Com a suspensão das senhas e o conseqüente congestionamento de cargas, a administração estadual determinou que a PM fizesse a retenção da 3ª via da nota fiscal. Prontamente, o advogado do Sindicato em Vilhena e os Auditores Fiscais notificaram o Coronel responsável sobre a ilegalidade desse ato, que configura clara usurpação de competência dos Auditores Fiscais exigindo-se a sua imediata suspensão, sob pena de interposição de medida judicial para abstenção do ato.

Sobre a nota do Secretário no jornal

Com relação à recente nota do Senhor Secretário de Finanças, publicada no jornal Diário da Amazônia, informa este Sindicato que, além da imediata publicação de uma Nota de Repúdio, no mesmo veículo de imprensa, a assessoria jurídica protocolará competente interpelação judicial objetivando esclarecimento daquele, em juízo, o que quis dizer ao afirmar textualmente que a arrecadação “só cresceu porque tiramos os auditores de dentro das empresas”.

Proposta do Governo

Até o presente momento, o governo não apresentou nenhuma proposta junto ao SINDAFISCO. Quando isso ocorrer, todos os servidores serão imediatamente informados e chamados para deliberar sobre seu teor em Assembléia Geral.

Lembre-se: o movimento atual não reflete apenas interesse de parte da categoria, mas de toda ela, independentemente de quanto se ganha acima do limite remuneratório. Isto porque está se lutando aqui pela garantia de um direito que, cedo ou tarde será comum a todos os senhores servidores fiscais. Logo, indispensável a adesão de toda categoria à greve. FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS!

Firmes até o objetivo final!

Porto Velho/RO, 19 de março de 2008.


 
Sindafisco/RO

Paralisação é Legal

Consoante Súmula do próprio Supremo Tribunal Federal (nº. 316/STF) o “servidor não pode ser punido pela simples participação na greve”. Estes podem ser punidos tão somente por abusos e os excessos decorrentes de uma paralisação desordeira, o que não ocorre, em vista da obtenção da declaração de legalidade do movimento ontem (19), além da logística instituída pelo Comando de Greve. Servidores atualmente em estágio probatório podem participar do movimento pois o estágio não tem sua avaliação prejudicada por paralisações (MS nº. 595128281/TJ – RS).

Fonte: Sindafisco/RO Data: (20/03/2008)

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