Sábado, 26 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

Banco é condenado a indenizar cliente


Por decisão do Juizado Especial Cível da comarca de Presidente Médici (Rondônia), o Banco do Brasil foi condenado a ressarcir uma cliente que teve o capacete furtado enquanto ela aguardava para ser atendida no interior da agência. Ela pediu à Justiça o pagamento de 85 reais, mesmo valor que pagou pelo equipamento de uso obrigatório para motociclistas, já que a instituição bancária se recusou a fornecer as imagens do circuito interno de televisão, que poderia ajudar a polícia a identificar o autor do furto.

Consta nos autos que, no dia 15 de setembro de 2011, entre as 12 e 13 horas, na agência do banco localizada no centro de Presidente Médici, o capacete da professora Maria Marli foi furtado. Após registrar a ocorrência na delegacia, foi até o banco com policiais civis para solicitar as imagens, ocasião em que foi informada de que só teria acesso com ordem judicial, pois o banco não teria responsabilidade pelo ocorrido.

A defesa do banco alegou que o fato é de responsabilidade de terceiros, cabendo à autoridade policial apurar a responsabilidade e pedir a punição a quem direito. Com relação a cessão das imagens do circuito interno, alegou que só há obrigatoriedade de serem preservadas por 30 (trinta) dias, em cumprimento à legislação vigente (Portaria 387/2006 da Direção Geral da Polícia Federal).

Mas para o juiz Adriano Lima Toldo, titular da comarca de Presidente Médici, o vínculo jurídico existente entre as partes decorrente da utilização pela professora dos serviços fornecidos pelo banco caracteriza a relação de consumo e autoriza a aplicação da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Para o juiz, a responsabilidade civil do banco, no que tange aos danos ocorridos com os usuários de seus serviços, tem natureza objetiva e independe da demonstração da conduta culposa, sendo suficiente a caracterização dos danos e da ligação de causa (utilizar os serviços do banco) com o evento ocorrido no interior do estabelecimento bancário.

Nesse sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da responsabilidade do banco por roubo ocorrido no interior de agência bancária, por ser instituição financeira obrigada por lei a tomar todas as cautelas necessárias para a segurança dos cidadãos, não podendo alegar força maior, por ser o roubo fato previsível na atividade bancária. "Portanto, comprovado o furto do capacete, inegável a responsabilidade do banco réu", decidiu o juiz em 31 de janeiro deste ano, nos autos de n. 000693-77.2011.8.22.0006.

Fonte:  TJRO
 

Gente de OpiniãoSábado, 26 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

“Estamos aqui para destravar o desenvolvimento de Rondônia”, declara Ismael Crispin em audiência

“Estamos aqui para destravar o desenvolvimento de Rondônia”, declara Ismael Crispin em audiência

Com fala contundente durante a audiência pública realizada em Alta Floresta do Oeste nesta quinta-feira (24), o deputado Ismael Crispin (MDB) reforç

Deputado Cirone Deiró destina R$ 100 mil para abertura do Campeonato Estadual de Motocross em Cacoal

Deputado Cirone Deiró destina R$ 100 mil para abertura do Campeonato Estadual de Motocross em Cacoal

Com o apoio do deputado Cirone Deiró, a abertura do Campeonato Estadual de Motocross será realizada neste sábado, 26 e domingo 27 de abril em Cacoal

Cristiane Lopes participa de entrega histórica de água tratada em União Bandeirantes

Cristiane Lopes participa de entrega histórica de água tratada em União Bandeirantes

União Bandeirantes vive um marco histórico, o distrito rural de Porto Velho agora conta com um moderno sistema de abastecimento de água tratada, gar

Vereador Everaldo Fogaça visita ECO PARQUE Porto Velho e conhece como é o destino do lixo da capital

Vereador Everaldo Fogaça visita ECO PARQUE Porto Velho e conhece como é o destino do lixo da capital

Nesta sexta-feira, o vereador Everaldo Fogaça (PSD) e outros membros da Câmara Municipal fizeram uma visita ao ECO PARQUE Porto Velho, que é o desti

Gente de Opinião Sábado, 26 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)