Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

BERON é tema de ação ajuizada no STF pela Senado


A Mesa do Senado Federal impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 27097), com pedido de liminar, contra ato supostamente ilegal do Executivo. De acordo com o mandado, o presidente teria desrespeitado a Resolução nº 34/2007, do Senado Federal, que autorizou termos aditivos ao Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ativos celebrado entre a União, o estado de Rondônia, o Banco do Estado de Rondônia (Beron) e a Poupança do Beron para crédito imobiliário (Rondonpoup), firmado em 12 de fevereiro de 1998.

A norma, aprovada no dia 19 de dezembro de 2007 pela Comissão de Assuntos Econômicos e pelo Plenário do Senado, também teria autorizado modificações no Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.

Consta no MS que o Executivo efetuou o desconto de aproximadamente R$10 milhões e 313 mil composto de um principal de cerca de R$ 3 milhões e 89 mil e juros/encargos no valor de R$ 7 milhões e 254 mil, do repasse feito ao estado de Rondônia.

“A Resolução foi desrespeitada pelo Executivo”, disse o presidente da Casa Legislativa, senador Garibaldi Alves Filho. Ao representar a Mesa, ele ressaltou que a decisão do Plenário do Senado foi ignorada pelo presidente da República, conforme informou o governador do estado de Rondônia.

A Mesa ressalta que o Poder Executivo invadiu competência privativa do Poder Legislativo, “estando em confronto com o basilar princípio da separação dos poderes”. Por isso, alega que o requisito da fumaça do bom direito constitui violação do princípio da separação e harmonia dos Poderes.

Destaca que o perigo na demora está demonstrado na exigência de imediata correção imediata de flagrante e frontal desrespeito a autoridade do Senado Federal, com o fim de impedir um desgaste desnecessário entre os Poderes da República.

Pedido

Assim, o pedido formulado no mandado de segurança pretende obter a concessão da liminar, até decisão final do MS, para que seja restabelecida a autoridade da decisão do Senado Federal, com base na Resolução nº 34/07, declarando nulo o ato do Executivo. No mérito, requer a confirmação da liminar.

Fonte: STF

Gente de OpiniãoSexta-feira, 17 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Lucas Torres solicita lotação de delegado na Polícia Civil de Extrema

Deputado Lucas Torres solicita lotação de delegado na Polícia Civil de Extrema

O deputado estadual Delegado Lucas (PP) apresentou uma indicação ao governo de Rondônia e à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (S

Recursos na conta da Prefeitura para nova rodoviária de Cacoal

Recursos na conta da Prefeitura para nova rodoviária de Cacoal

O deputado estadual Cirone Deiró (União Brasil) disse nesta segunda-feira (13) que os recursos para a construção da nova rodoviária intermunicipal d

Com apoio do deputado Alan Queiroz, Festival Rondônia de Música será realizado no ano de 2025

Com apoio do deputado Alan Queiroz, Festival Rondônia de Música será realizado no ano de 2025

O deputado estadual Alan Queiroz (Podemos) destinou uma emenda parlamentar que viabilizou a realização do Festival Rondônia de Música (Rondofest), u

Deputada Cristiane Lopes solicita recursos e apoio do Exército para combater a violência

Deputada Cristiane Lopes solicita recursos e apoio do Exército para combater a violência

Nos últimos dias, Rondônia enfrenta uma série de ataques violentos atribuídos a facções criminosas, principalmente na capital, Porto Velho, e em mun

Gente de Opinião Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)