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Política

Capacitação sobre elaboração de ementas no TCE-RO


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O instrutor Barbosa Netto esclareceu dúvidas dos
participantes sobre ementas e jurisprudência

Com o propósito de apresentar e debater aspectos relativos às diferenças nas estruturações e na elaboração de acórdãos e ementas, aconteceu na última segunda-feira (19), na sede do Tribunal de Contas, capacitação coordenada pela Escola Superior de Contas (Escon), com a presença de servidores de diversos setores do TCE-RO.

As orientações foram repassadas pelo instrutor Guilherme Barbosa Netto, que é auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), com formação em Ciências Econômicas, em Administração e em Direito, sendo ainda autor de obra-referência nesse assunto.

A capacitação com duração de 8 horas-aula foi aberta pelo diretor geral da Escon, Raimundo Oliveira Filho, que, de modo sucinto, falou do curso e apresentou o instrutor, destacando, entre outros atributos, sua competência e a grande experiência em pesquisa na elaboração de ementas e análise de jurisprudências.

Ao iniciar a capacitação, Barbosa Netto enfocou os estudos feitos dentro da temática abordada, citando, no caso específico dos Tribunais de Contas e do Judiciário os acórdãos, “onde se encontram vertidas as teses jurídicas que permeiam as decisões ali expressas”.

“Para produzirmos acórdãos, ementas, prestações de contas, tomadas de contas, entre tantas outras práticas que adotamos na administração pública, é necessário que tenhamos técnicos capacitados e embasamento legal. Posto isso, deve-se colocar em prática o conhecimento adquirido, pois só assim levaremos um serviço de qualidade para a população, que é o que se espera de nós”, disse.

EMENTAS

A respeito da elaboração das ementas e jurisprudências, o instrutor mencionou que esse procedimento pode ser classificado de várias formas, tanto no que se refere à ordem da apresentação, quanto à abrangência, ao tipo temático e à variedade de temas.

Falou ainda sobre os três tipos de ementas. A ementa simples são as que contêm apenas um enunciado, uma única tese jurídica a ser representada. Já as compostas consignam mais de um enunciado, em razão da existência de múltiplas teses jurídicas.

Por fim, a ementa tropicalizada trata de uma extensa verbetação, utilizando-se inclusive frases como verbetes.  Não é considerada tecnicamente uma ementa, assemelhando mais a um índice de palavras-chave, sendo desaconselhável como boa prática.

“A ementa para ser considerada com requisito jurisprudencial precisa apresentar clareza, fidelidade, concisão, proposição, completude, precisão, correção, independência e coerência”, concluiu.

Fonte: Ascom TCE-RO

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