Quinta-feira, 19 de abril de 2018 - 21h48
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho (CDL/PVH) informa que o comércio de Porto Velho poderá funcionar normalmente no feriado de 21 de abril (Tiradentes), desde que cumpra com as normas previstas na cláusula 26ª da convenção coletiva 2018.
CLÁUSULA 26ª. - TRABALHO NOS FERIADOS NACIONAIS: Fica facultado o trabalho nos feriados, na forma do Decreto 99.647 de 20.08.1990, a Lei nº. 605/49, Art. 611, parágrafo 1º e Art. 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Artigo 6º da Lei 10.101 de 19.12.2000, alterada pela Lei 11.603 de 06 de dezembro de 2007, que acrescentou o artigo 6º, autorizando o trabalho nos dias de feriado, com exceção dos dias: 1º de janeiro de 2018/2019(Confraternização Universal), 1º de maio de 2018/2019 (Dia do Trabalhador) e 25
de dezembro de 2018/2019 (Natal) desde que atendidas às seguintes regras:
§ 1º: Fica ajustado que as adesões para o trabalho em dias de feriados serão feitas, exclusivamente, por Termos de Adesão a esta Convenção Coletiva de Trabalho, que poderão englobar diversos feriados.
§ 2º: No ato da formalização do Termo de Adesão, o qual será fornecido pelo Sindecom, através do site www.sindecom.org.br, email boletos@sindecom.org.br, a empresa recolherá, por estabelecimento e por feriado, a importância abaixo estabelecida, por CNPJ, através de guias expedidas:
Número de empregados |
Valor: R$ |
01 a 05 |
R$ 30,00 |
06 a 11 |
R$ 55,00 |
12 a 20 |
R$ 100,00 |
21 a 40 |
R$ 150,00 |
41 a 50 |
R$ 300,00 |
51 a 60 |
R$ 400,00 |
Acima de 61 |
R$ 800,00 |
Fonte: Ascom CDL
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